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ID
3772987
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

O Código de Processo Disciplinar (CPD) está em sua quarta edição, publicada em 2017, e estabelece procedimentos para a apuração de faltas disciplinares e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982, ao Código de Ética da Fonoaudiologia e às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Quanto a esse tema, julgue o item.


Os processos administrativos disciplinares podem ser classificados em processos éticos e processos administrativos de fiscalização. Este último apura faltas e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982 ou às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 503, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2017

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO

    Art. 1º Este Código estabelece procedimentos para a apuração de faltas disciplinares e infrações à Lei nº 6.965/1981, ao Decreto nº 87.218/1982, ao Código de Ética da Fonoaudiologia e àsResoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

    Art. 2º Os processos administrativos disciplinares serão classificados em: I - Processos Administrativos de Fiscalização, os que apuram faltas e infraçõesà Lei nº 6.965/1981, ao Decreto nº 87.218/1982 ou às Resoluções do CFFa cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita;

    Art.21. O Processo Administrativo de Fiscalização (PAF)apura faltas e infrações cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.