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ID
3772990
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

O Código de Processo Disciplinar (CPD) está em sua quarta edição, publicada em 2017, e estabelece procedimentos para a apuração de faltas disciplinares e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982, ao Código de Ética da Fonoaudiologia e às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Quanto a esse tema, julgue o item.



No caso de uma denúncia anônima, a responsabilidade pela apuração será da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF poderá encaminhar a representação ao presidente do ́ Conselho para instaurar processo ético‐disciplinar ou lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização. A COF não possui autonomia para arquivar a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A COF poderá arquivar a denúncia.

    Questão:

    No caso de uma denúncia anônima, a responsabilidade pela apuração será da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF poderá encaminhar a representação ao presidente do ́ Conselho para instaurar processo ético‐disciplinar ou lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização. A COF não possui autonomia para arquivar a denúncia.

    Com base na RESOLUÇÃO Nº 503, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2017

    Art. 19. A fase preliminar, quando necessária, será de competência da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e corresponde à:

    I - análise de denúncias formais, informais ou anônimas encaminhadas ao Conselho;

    Art. 20. Ao término da fase preliminar, a COF poderá:

    I - arquivar a denúncia, quando os fatos não configurarem infração legal ou ética;

    II- conciliar as partes, emitir relatório e arquivar; III - encaminhar a representação ao Presidente do Conselho para instaurar processo ético-disciplinar;

    IV - lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização.