CORRETO:
Art. 4 As ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação pública básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, entre outras:
I - avaliação clínica;
II - avaliação nutricional;
III - promoção da alimentação saudável;
IV - avaliação oftalmológica;
V - avaliação da saúde e higiene bucal;
VI - avaliação auditiva;
VII - avaliação psicossocial;
VIII - atualização e controle do calendário vacinal;
IX - redução da morbimortalidade por acidentes e violências;
X - prevenção e redução do consumo do álcool;
XI - prevenção do uso de drogas;
XII - promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;
XIII - controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer;
XIV - educação permanente em saúde;
XV - atividade física e saúde;
XVI - promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e
XVII - inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.
O Decreto n.º 6.286/2007 institui, na
intersecção entre o Ministério da Educação e o Ministério da
Saúde, o Programa Saúde na Escola (PSE). Esse programa voltado às crianças, adolescentes, jovens
e adultos da educação pública brasileira tem a intenção de promover saúde e
educação integral aos estudantes da rede pública de ensino.
Nesse
sentido, a realização de avaliação auditiva, oftalmológica, nutricional
e psicossocial são algumas ações
em saúde que poderão ser desenvolvidas no PSE,
visando a prevenção de agravos ou detecção precoce de possíveis problemas, além
do estimulo a cuidado à saúde não só dos estudantes, mas como possíveis
disseminadores de informação as pessoas de sua residência.
Resposta do
Professor: Certo.