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ID
3773065
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia

Considerando a Portaria n.º 930/2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS, julgue o item.


Para fins de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipamentos específicos próprios e de tecnologia adequada para o diagnóstico e a terapêutica dos recém‐nascidos graves ou com risco de morte e de uma equipe multidisciplinar especializada, composta minimamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, um fonoaudiólogo e um funcionário exclusivo, responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.

    A Portaria  n.º  930/2012  define  as  diretrizes  e  os  objetivos  para  a  organização  da  atenção  integral  e  humanizada  ao  recém‐nascido  grave  ou  potencialmente  grave  e  os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS.

    Para fins de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipe multiprofissional especializada, equipamentos específicos próprios e tecnologia adequada ao diagnóstico e terapêutica dos recém-nascidos graves ou com risco de morte. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013)

    A equipe mínima deve ser composta de:

    a) 1 (um) médico responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação;

    b) 1 (um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração;

    c) 1 (um) médico plantonista com Título de Especialista em Pediatria (TEP) e com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno?

    d) 1 (um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diária de 8 horas com habilitação em neonatologia ou no mínimo 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal;

    e) 1 (um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;

    f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;

    g) 1 (um) fisioterapeuta coordenador com, no mínimo, 2 anos de experiência profissional comprovada em unidade terapia intensiva pediátrica ou neonatal, com jornada horizontal diária mínima de 6 (seis) horas;

    h) técnicos de enfermagem, no mínimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada turno;

    i) 1 (um) funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.

    j) 1 (um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;

    Resposta do Professor: Errado.

  • Para resolver essa questão é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.

    A Portaria  n.º  930/2012  define  as  diretrizes  e  os  objetivos  para  a  organização  da  atenção  integral  e  humanizada  ao  recém‐nascido  grave  ou  potencialmente  grave  e  os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS.

    Para fins de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipe multiprofissional especializada, equipamentos específicos próprios e tecnologia adequada ao diagnóstico e terapêutica dos recém-nascidos graves ou com risco de morte. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013)

    A equipe mínima deve ser composta de:

    a) 1 (um) médico responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação;

    b) 1 (um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração;

    c) 1 (um) médico plantonista com Título de Especialista em Pediatria (TEP) e com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno?

    d) 1 (um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diária de 8 horas com habilitação em neonatologia ou no mínimo 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal;

    e) 1 (um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;

    f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;

    g) 1 (um) fisioterapeuta coordenador com, no mínimo, 2 anos de experiência profissional comprovada em unidade terapia intensiva pediátrica ou neonatal, com jornada horizontal diária mínima de 6 (seis) horas;

    h) técnicos de enfermagem, no mínimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada turno;

    i) 1 (um) funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.

    j) 1 (um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;

    Resposta do Professor: Errado.

  • Portaria n.º 930/2012

    Seção I

    Serviço de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)

    Art. 12. Para fins de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipe multiprofissional especializada, equipamentos específicos próprios e tecnologia adequada ao diagnóstico e terapêutica dos recém-nascidos graves ou com risco de morte. (