Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.
A Portaria n.º
930/2012 define as diretrizes e os
objetivos para a organização da atenção
integral e humanizada ao recém‐nascido
grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e
habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS.
Para fins
de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipe multiprofissional especializada,
equipamentos específicos próprios e tecnologia adequada ao diagnóstico e
terapêutica dos recém-nascidos graves ou com risco de morte. (Redação
dada pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013)
A equipe mínima deve
ser composta de:
a) 1 (um) médico
responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias com certificado de
habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Medicina Intensiva
Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência
Médica em Neonatologia reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência
Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da
Educação;
b) 1
(um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com
certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em
Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência
Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica
reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria,
reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração;
c) 1
(um) médico plantonista com Título de Especialista em Pediatria (TEP) e com
certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em
Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência
Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação
ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Pediatria,
reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração,
em cada turno?
d) 1
(um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diária de 8 horas com
habilitação em neonatologia ou no mínimo 2 (dois) anos de experiência
profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal;
e) 1
(um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada
turno;
f) 1
(um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;
g) 1
(um) fisioterapeuta coordenador com, no mínimo, 2 anos de experiência
profissional comprovada em unidade terapia intensiva pediátrica ou neonatal,
com jornada horizontal diária mínima de 6 (seis) horas;
h)
técnicos de enfermagem, no mínimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada
turno;
i) 1
(um) funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.
j) 1
(um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;
Resposta do
Professor: Errado.
Para resolver essa
questão é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.
A Portaria n.º
930/2012 define as diretrizes e os
objetivos para a organização da atenção
integral e humanizada ao recém‐nascido
grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e
habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS.
Para fins
de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipe multiprofissional especializada,
equipamentos específicos próprios e tecnologia adequada ao diagnóstico e
terapêutica dos recém-nascidos graves ou com risco de morte. (Redação
dada pela PRT GM/MS nº 3.389 de 30.12.2013)
A equipe mínima deve
ser composta de:
a) 1 (um) médico
responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias com certificado de
habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Medicina Intensiva
Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência
Médica em Neonatologia reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência
Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da
Educação;
b) 1
(um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com
certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em
Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência
Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica
reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria,
reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração;
c) 1
(um) médico plantonista com Título de Especialista em Pediatria (TEP) e com
certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em
Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência
Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação
ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Pediatria,
reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração,
em cada turno?
d) 1
(um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diária de 8 horas com
habilitação em neonatologia ou no mínimo 2 (dois) anos de experiência
profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal;
e) 1
(um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada
turno;
f) 1
(um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;
g) 1
(um) fisioterapeuta coordenador com, no mínimo, 2 anos de experiência
profissional comprovada em unidade terapia intensiva pediátrica ou neonatal,
com jornada horizontal diária mínima de 6 (seis) horas;
h)
técnicos de enfermagem, no mínimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada
turno;
i) 1
(um) funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.
j) 1
(um) fonoaudiólogo disponível para a unidade;
Resposta do
Professor: Errado.