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ID
3773086
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

A Resolução Normativa n.º 167/2007 atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que corresponde à referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1.º de janeiro de 1999 e adaptados conforme a Lei n.º 9.656/1998, passando a constituir um rol de ações em saúde. À luz dessa Resolução, julgue o item .



De acordo com essa Resolução, nos contratos de planos de assistência à saúde coletivos, é obrigatória a cobertura para os procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e suas consequências, assim como para os procedimentos relacionados com a saúde ocupacional.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Normativa n.º 167/2007

    Art 11. Nos contratos de planos coletivos, não é obrigatória a cobertura para os procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e suas conseqüências, moléstias profissionais, assim como para os procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, sendo opcional à contratante, se assim desejar, estabelecer, no contrato com a operadora, cláusula específica para a cobertura desses casos.

    Parágrafo único. Nos contratos de planos individuais é obrigatória a cobertura dos Procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações contratadas.

    Art. 12. As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer, por sua iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e seus Anexos, dentre elas, atenção domiciliar e assistência farmacêutica, inclusive medicação de uso oral domiciliar que substitua a terapia em regime hospitalar ou ambulatorial de cobertura obrigatória. 

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.

    A  Resolução  Normativa  n.º  167/2007  apresenta em seu Art 11 que nos contratos de planos coletivos, não é obrigatória a cobertura para os procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e suas conseqüências, moléstias profissionais, assim como para os procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, sendo opcional à contratante, se assim desejar, estabelecer, no contrato com a operadora, cláusula específica para a cobertura desses casos.

    Resposta do Professor: Errado.