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CÓDIGO PENAL
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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É impressionante como as bancas cobram as penas dos crimes dos arts. 359-A a 359-H.
Para facilitar, segue esquema que eu fiz consolidando comentários dos colegas no Qconcursos:
1. Não há previsão de pena de multa;
2. Pena máxima de QUATRO ANOS;
3. TODAS ADMITEM O SURSIS (pena mínima até 1 ano);
4. Não há previsão de agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena;
5. Quatro delas são LEIS PENAIS EM BRANCO
6. Todos os crimes são DOLOSOS, e alguns admitem tentativa.
7. São todos crimes FORMAIS. Basta a conduta descrita na figura típica para a consumação do delito.
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O enunciado narra uma
conduta, determinando a indicação da pena correspondente ao tipo penal
respectivo. Para responder à questão, há de inicialmente ser feita a adequação
típica, para ser possível verificar a pena cominada. Embora o enunciado
mencione a Lei de Crimes Fiscais, certo é que a conduta narrada se insere no
Capítulo IV (Dos crimes contra as finanças públicas) do Título XI da Parte
Especial do Código Penal, mais especificamente no artigo 359-B do Código Penal,
que comina pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
GABARITO: Letra B.
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Esqueminha para as penas dos Crimes Contra as Finanças Públicas:
Garantia Graciosa → Detenção 3m a 1ano
(Sem Contragarantia ou a menor)
Falou em Restos a Pagar → Detenção 6m a 2 anos
(Não Cancelar e Inscrever não empenhadas)
Operação de Crédito → Reclusão 1 a 2 anos
(OpCr e Dívida Consolidada)
Restante → Reclusão de 2 a 4 anos
(Assunção de Obrigação, Despesas com Pessoal, Despesas Não Autorizadas, Títulos da Dívida Pública)
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Gabarito: B
Em relação aos crimes contra as finanças públicas, apenas 3 tipos são puníveis com detenção: "Graciosa não se empenha em cancelar a detenção". Artigos 359-E, 359-B e 359-F, respectivamente.
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->Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei; ----------------------------- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
->Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada: -------------------- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
->Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.------------------------------- ------- reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
->Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa; Ordenar despesa não autorizada por lei; Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura; Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia; --------------------------------------------------- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Posso ficar eternamente sem passar em um concurso, mas eu NÃO VOU me submeter a essa humilhação de decorar as penas dos crimes!!!
Tô só o Agostinho Carrara: https://www.youtube.com/watch?v=w6spGkqUgI4
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Boa sorte aos que tentam decorar as penas.
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Uma infinidade de artigos enormes e ainda tem que decorar até pena. É pra chorar às vezes.
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Aham que eu vou ficar decorando pena por pena....
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Quem decora pena é bandido