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ID
3774148
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei de Crimes Fiscais, “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei” tem como pena

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • É impressionante como as bancas cobram as penas dos crimes dos arts. 359-A a 359-H.

    Para facilitar, segue esquema que eu fiz consolidando comentários dos colegas no Qconcursos:

    1.    Não há previsão de pena de multa;

    2.     Pena máxima de QUATRO ANOS;

    3.     TODAS ADMITEM O SURSIS (pena mínima até 1 ano);

    4.     Não há previsão de agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena;

    5. Quatro delas são LEIS PENAIS EM BRANCO

    6. Todos os crimes são DOLOSOS, e alguns admitem tentativa.

    7. São todos crimes FORMAIS. Basta a conduta descrita na figura típica para a consumação do delito.

  • O enunciado narra uma conduta, determinando a indicação da pena correspondente ao tipo penal respectivo. Para responder à questão, há de inicialmente ser feita a adequação típica, para ser possível verificar a pena cominada. Embora o enunciado mencione a Lei de Crimes Fiscais, certo é que a conduta narrada se insere no Capítulo IV (Dos crimes contra as finanças públicas) do Título XI da Parte Especial do Código Penal, mais especificamente no artigo 359-B do Código Penal, que comina pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


    GABARITO: Letra B.

  • Esqueminha para as penas dos Crimes Contra as Finanças Públicas:

    Garantia Graciosa → Detenção 3m a 1ano

    (Sem Contragarantia ou a menor)

    Falou em Restos a Pagar → Detenção 6m a 2 anos

    (Não Cancelar e Inscrever não empenhadas)

     

    Operação de Crédito → Reclusão 1 a 2 anos

    (OpCr e Dívida Consolidada)

     

    Restante → Reclusão de 2 a 4 anos

    (Assunção de Obrigação, Despesas com Pessoal, Despesas Não Autorizadas, Títulos da Dívida Pública)

  • Gabarito: B

    Em relação aos crimes contra as finanças públicas, apenas 3 tipos são puníveis com detenção: "Graciosa não se empenha em cancelar a detenção". Artigos 359-E, 359-B e 359-F, respectivamente.

  • ->Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei; ----------------------------- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    ->Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada: -------------------- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ->Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.------------------------------- ------- reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.      

    ->Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa; Ordenar despesa não autorizada por lei; Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura; Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia; --------------------------------------------------- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Posso ficar eternamente sem passar em um concurso, mas eu NÃO VOU me submeter a essa humilhação de decorar as penas dos crimes!!!

    Tô só o Agostinho Carrara: https://www.youtube.com/watch?v=w6spGkqUgI4

  • Boa sorte aos que tentam decorar as penas.

  • Uma infinidade de artigos enormes e ainda tem que decorar até pena. É pra chorar às vezes.

  • Aham que eu vou ficar decorando pena por pena....

  • Quem decora pena é bandido