a) INCORRETA
Na escolha de materiais para revestimento de forros e tetos, não é necessário analisar aspectos de assepsia, como se deve fazer nas demais superfícies, já que estes não estão em contato direto com o paciente.
RDC50
C.3 Forros
Os tetos em áreas críticas (especialmente nos salas destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ou similares) devem ser contínuos, sendo proibido o uso de forros falsos removíveis, do tipo que interfira na assepsia dos ambientes.
b) INCORRETA
Em todos os tipos de ambientes hospitalares, sejam eles áreas críticas, semicríticas ou não-críticas, é obrigatória a utilização no piso de revestimentos de materiais de acabamento que tornem a superfície monolítica.
RDC50
C.1 Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos e Bancadas
Devem ser sempre priorizados para as áreas críticas e mesmo nas áreas semicríticas, materiais de acabamento que tornem as superfícies monolíticas, com o menor número possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e limpeza freqüente.
c) INCORRETA
Na escolha do piso, não há nenhuma norma que obrigue que o revestimento tenha características antiderrapantes, para evitar o escorregamento tanto de pacientes como de funcionários.
RDC50
C.1 Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos e Bancadas
Os requisitos de limpeza e sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas devem seguir as normas contidas no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2a edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994 ou o que vier a substituí-lo.
d) CORRETA
e) INCORRETA
A RDC-50/2002 ANVISA é a única norma que deve ser atendida na especificação dos tipos de revestimentos das superfícies dos ambientes hospitalares.
RDC50
C.1 Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos e Bancadas
Os requisitos de limpeza e sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas devem seguir as normas contidas no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2a edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994 ou o que vier a substituí-lo.