Segundo a lei que dispõe sobre o Depósito Legal:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Depósito legal: a exigência estabelecida em lei para depositar, em instituições específicas, um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda;
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10994.htm
Segundo Campello (2006, p. 32):
"Depósito legal é a exigência, definida por lei, de se efetuar a entrega a um órgão público (geralmente a biblioteca nacional) de um ou mais exemplares de toda a publicação editada em um país, considerando seus limites geográficos. Constitui uma das formas mais utilizadas para captar material para a elaboração da bibliografia nacional e formar a coleção que propiciará a preservação da herança cultural do país."
CAMPELLO, Bernadete. Introdução ao controle bibliográfico. 2. ed. Brasília: Briquet de Lemos, 2006.
Em lugar algum (até onde eu saiba) é mencionado "obras financiadas com recursos públicos". Sendo assim, creio que seja passível de recurso.
Gabarito da banca: A