SóProvas


ID
3775012
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

Sobre a prescrição de drogas veterinárias de controle especial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) identificação do emitente: nome completo do profissional ou nome da instituição; número da inscrição do profissional no Conselho Regional respectivo com a sigla da respectiva Unidade da Federação, no caso Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV; endereço completo - rua, bairro, número, telefone (opcional) do consultório ou da residência do profissional ou da clínica, hospital, outro quando for o caso; cidade - nome completo da cidade;

    b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal mediante colocação de espécie, raça e porte, conforme dados preconizados pela Portaria SVS/MS 344/98 em seu anexo XI – modelo de talonário - "B" para uso veterinário e que se estende a todos os demais receituários, tendo em vista que em todos é obrigatória a identificação do animal;

    c) nome do medicamento ou da substância prescrita: sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

    d) data de emissão da prescrição: dia, mês e ano;

    e) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, na qual a constará no receituário os dados do estabelecimento e não do prescritor, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a sua inscrição no Conselho Regional;

    Informamos que caso haja prescrição de substâncias e medicamentos anabolizantes pertencentes à lista C5 da Portaria SVS/MS nº 344/98 por profissional médico-veterinário, dados de CPF do prescritor e CID – Classificação Internacional de Doenças NÃO são dados que constarão no receituário, uma vez que tais dados são necessários e obrigatórios, conforme disposto na Lei 9.965/00 somente para prescrições de medicamentos que serão utilizados por humano e não por animal.

  •  identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal mediante colocação de espécie, raça e porte, conforme dados preconizados pela Portaria SVS/MS 344/98 em seu anexo XI – modelo de talonário - "B" para uso veterinário e que se estende a todos os demais receituários, tendo em vista que em todos é obrigatória a identificação do animal;

    Se a Carla Colocou isso pq a A é incorreta?

  • IN 35 de 11 set de 2017 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    CAPÍTULO II

    ART 3º...

    § 3º A notificação de receita veterinária deve conter somente um produto de uso veterinário, descrito conforme o nome comercial ou Denominação Comum Brasileira - DCB, em uma única apresentação