Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
A epidemiológica, sanitária, saúde do trabalhador e nutricional.
B epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador.
C sanitária, farmacoterapêutica e saúde do trabalhador.
D sanitária, ambiental, em saúde e farmacoterapêutica.
E epidemiológica, nutricional, saúde do trabalhador e farmacoterapêutica.