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                                Atos Administrativos
 Ações praticadas pela administração que não provocam (podendo vir a provocar no futuro) alteração no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
 
 Ex.: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc. etc.
 
 Caso estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas CONTAS DE COMPENSAÇÃO, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimonio.
 
 Fatos Administrativos
 Também são conhecidos como FATOS CONTÁBEIS, são acontecimentos verificados na empresa que provocam variações qualitativas e/ou quantitativas nos elementos patrimonais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial.
 
 Os Fatos Contábeis, são classificados em:
 - Permutativos, Qualitativos ou Compensativos;
 - Modificativos; e
 - Mistos ou Compostos.
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                                Fatos contábeis são ocorrências que alteram, qualitativa e/ou quantitativamente, o patrimônio.
 Tipos
 * Permutativos(Qualitativos ou Compensativos)
 * Modificativos(Quantitativos)
 * Mistos(Compostos)Fatos contábeis são ocorrências que alteram, qualitativa e/ou quantitativamente, o patrimônio.
 Bons Estudos!
 
 
 
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                                Fatos Contábeis: acontecimentos que ocorrem na entidade provocando variações no patromônio: Qualitativas ( troca de valores entre elementos do patrimônio - bens, direitos ou obrigações) ou Quantitativas ( alteração do valor global do patrimônio).
 Ex: pagamento do seguro da loja, pagamento dos funcionários.
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                                Achei que a questão e a resposta foi mal elaboradas, pode ser que altere o patrimônio mas as variações quantitativas modificam o PL, e aí ?? 
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                                GABARITO: CERTO   Alteração no aspecto qualitativo: fatos permutativos Alteração no aspecto quantitativo: fatos modificativos Alteração no aspecto qualitativo e quantitativo: fatos mistos 
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                                Gabarito: Certo Fatos Permutativos - não alteram o Patrimônio Líquido (qualitativo). Fatos Modificativos - alteram o Patrimônio Líquido (quantitativo). Fatos Mistos - qualitativos e quantitativos.  
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                                fato x ato    fato - altera o P.L  temos o permutativo, modificativo e misto    ato - ñ altera o P.L (não registra) 
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                                Ato contábil: não modifica o patrimônio (assinatura de contrato, contratação de empregado...) Fato contábil: modifica o patrimônio de modo qualitativo (permutativo) ou quantitativo (modificativo ou misto). Pode ser: Fato Permutativo: Apenas contas patrimoniais (Ativo, passivo ou PL) Fato Modificativo: 1 conta patrimonial + 1 ou mais contas de resultado. Fato Misto: pelo menos 2 contas patrimoniais + 1 ou mais contas de resultado. 
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                                FATOS PERMUTATIVOS: NÃO ALTERAM O P.L   FATOS MODIFICATIVOS: ALTERAM O P.L   FATOS MISTOS: ALTERAM O P.L     OBS: OS FATOS PERMUTATIVOS PODEM ALTERAR O PL, COMO EXEMPLO A FIANÇA  A TERCEIROS. (ATENÇÃO! ISSO JÁ FOI MOTIVO DE QUESTÃO DO CESPE). 
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                                FATOS PERMUTATIVOS: NÃO ALTERAM O P.L   FATOS MODIFICATIVOS: ALTERAM O P.L   FATOS MISTOS: ALTERAM O P.L     OBS: OS FATOS PERMUTATIVOS PODEM ALTERAR O PL, COMO EXEMPLO A FIANÇA  A TERCEIROS. (ATENÇÃO! ISSO JÁ FOI MOTIVO DE QUESTÃO DO CESPE). 
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                                FATOS PERMUTATIVOS: NÃO ALTERAM O P.L   FATOS MODIFICATIVOS: ALTERAM O P.L   FATOS MISTOS: ALTERAM O P.L     OBS: OS FATOS PERMUTATIVOS PODEM ALTERAR O PL, COMO EXEMPLO A FIANÇA  A TERCEIROS. (ATENÇÃO! ISSO JÁ FOI MOTIVO DE QUESTÃO DO CESPE).