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Atos Administrativos
Ações praticadas pela administração que não provocam (podendo vir a provocar no futuro) alteração no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
Ex.: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc. etc.
Caso estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas CONTAS DE COMPENSAÇÃO, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimonio.
Fatos Administrativos
Também são conhecidos como FATOS CONTÁBEIS, são acontecimentos verificados na empresa que provocam variações qualitativas e/ou quantitativas nos elementos patrimonais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial.
Os Fatos Contábeis, são classificados em:
- Permutativos, Qualitativos ou Compensativos;
- Modificativos; e
- Mistos ou Compostos.
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Fatos contábeis são ocorrências que alteram, qualitativa e/ou quantitativamente, o patrimônio.
Tipos
* Permutativos(Qualitativos ou Compensativos)
* Modificativos(Quantitativos)
* Mistos(Compostos)Fatos contábeis são ocorrências que alteram, qualitativa e/ou quantitativamente, o patrimônio.
Bons Estudos!
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Fatos Contábeis: acontecimentos que ocorrem na entidade provocando variações no patromônio: Qualitativas ( troca de valores entre elementos do patrimônio - bens, direitos ou obrigações) ou Quantitativas ( alteração do valor global do patrimônio).
Ex: pagamento do seguro da loja, pagamento dos funcionários.
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Achei que a questão e a resposta foi mal elaboradas, pode ser que altere o patrimônio mas as variações quantitativas modificam o PL, e aí ??
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GABARITO: CERTO
Alteração no aspecto qualitativo: fatos permutativos
Alteração no aspecto quantitativo: fatos modificativos
Alteração no aspecto qualitativo e quantitativo: fatos mistos
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Gabarito: Certo
Fatos Permutativos - não alteram o Patrimônio Líquido (qualitativo).
Fatos Modificativos - alteram o Patrimônio Líquido (quantitativo).
Fatos Mistos - qualitativos e quantitativos.
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fato x ato
fato - altera o P.L
temos o permutativo, modificativo e misto
ato - ñ altera o P.L (não registra)
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Ato contábil: não modifica o patrimônio (assinatura de contrato, contratação de empregado...)
Fato contábil: modifica o patrimônio de modo qualitativo (permutativo) ou quantitativo (modificativo ou misto). Pode ser:
Fato Permutativo: Apenas contas patrimoniais (Ativo, passivo ou PL)
Fato Modificativo: 1 conta patrimonial + 1 ou mais contas de resultado.
Fato Misto: pelo menos 2 contas patrimoniais + 1 ou mais contas de resultado.
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FATOS PERMUTATIVOS: NÃO ALTERAM O P.L
FATOS MODIFICATIVOS: ALTERAM O P.L
FATOS MISTOS: ALTERAM O P.L
OBS: OS FATOS PERMUTATIVOS PODEM ALTERAR O PL, COMO EXEMPLO A FIANÇA A TERCEIROS.
(ATENÇÃO! ISSO JÁ FOI MOTIVO DE QUESTÃO DO CESPE).
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FATOS PERMUTATIVOS: NÃO ALTERAM O P.L
FATOS MODIFICATIVOS: ALTERAM O P.L
FATOS MISTOS: ALTERAM O P.L
OBS: OS FATOS PERMUTATIVOS PODEM ALTERAR O PL, COMO EXEMPLO A FIANÇA A TERCEIROS.
(ATENÇÃO! ISSO JÁ FOI MOTIVO DE QUESTÃO DO CESPE).
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FATOS PERMUTATIVOS: NÃO ALTERAM O P.L
FATOS MODIFICATIVOS: ALTERAM O P.L
FATOS MISTOS: ALTERAM O P.L
OBS: OS FATOS PERMUTATIVOS PODEM ALTERAR O PL, COMO EXEMPLO A FIANÇA A TERCEIROS.
(ATENÇÃO! ISSO JÁ FOI MOTIVO DE QUESTÃO DO CESPE).