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A
900mil dividido por 36meses = 25mil por mês
Foram 32 meses até 2019 e sobram apenas 04meses para 2020
4 x R$25mil = R$100mil
Mensalmente, se calcula a proporção do número de dias segurados no mês/número de dias da vigência da apólice x valor do prêmio de seguro.
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900 mil por 36 meses, sendo 25 mil por mês,
2017 - 8 meses = 200 mil
2018 - 12 meses = 300 mil
2019 - 12 meses = 300 mil
2020- 4 meses = 100 mil.
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A) Será apropriada uma despesa de seguros de R$ 100.000,00 no exercício de 2020 (CORRETA) - Já explicada pelos colegas.
B) Foi apropriada uma despesa de seguros de R$ 300.000,00 no exercício de 2017 (ERRADA) - Teremos apropriação de R$ 25.000 por mês, assim, em 2017 serão apropriados R$25.000 x 8 meses (maio, junho, julho, ..., dezembro) = R$200.000
C) No valor do Passivo Circulante, correspondente ao Balanço Patrimonial de 31.12.2017, constavam R$ 400.000,00 a título de despesas antecipadas (ERRADA) - Despesas antecipadas não ficam no Passivo Circulante, e sim no Ativo Circulante. Além disso, no valor do Ativo Circulante correspondente ao BP de 31.12.2017 teremos:
R$900.000 (valor total) - R$ 200.000 (apropriado no ano de 2017) = R$700.000 a título de despesas antecipadas
D) Será apropriada uma despesa de seguros de R$ 200.000,00, no exercício de 2019 (ERRADA) - Como vimos, teremos apropriação de R$ 25.000 por mês. Assim, em 2019 serão apropriados R$25.000 x 12 meses = R$300.000
E) No valor do Passivo Não Circulante, correspondente ao Balanço Patrimonial de 31.12.2018, constavam R$ 300.000,00 a título de despesas antecipadas (ERRADA) - Novamente, Despesas Antecipadas não vão para o Passivo! São um direito da empresa, e não uma obrigação!
Conforme a correção da colega Suza, "as despesas antecipadas seguem a ideia de circulante e não circulante da mesma forma. Ou seja, até o final do exercício seguinte, AC. Após esse período, ANC". Logo, no BP de 31.12.2018 teremos R$ 300.000 de despesas antecipadas no AC (que serão apropriadas no exercício seguinte, 2019) e mais R$ 100.000 de despesas antecipadas no ANC (que serão apropriadas após o exercício seguinte, isto é, em 2020).
O valor dado pela alternativa também está errado: No BP de 31.12.2018 teremos:
R$700.000 (Despesas Antecipadas no início de 2018) - R$ 300.000 (apropriado no ano de 2018) = R$400.000 a título de despesas antecipadas
Acredito que, com o auxílio da colega, meu raciocínio está correto. Qualquer erro me avisem por aqui ou por MP que eu volto para corrigir!
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Marquei como: E
Gabarito: A
OBS: Fiz às pressas. Boa questão.
-
Questão sobre lançamentos contábeis
envolvendo despesas antecipadas (seguros).
Conforme o manual da FIPECAFI², despesas antecipadas são ativos que representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação
de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior.
Por isso, as aplicações de
recursos em despesas que irão beneficiar períodos subsequentes são
classificadas no ativo circulante e
geralmente representa parcela não muito significativa, em comparação com os
demais ativos (direitos), motivo pelo qual, no Balanço, são normalmente
apresentadas por seu valor total.
Há casos específicos em que as
despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos, e sim
valores ainda a pagar a curto prazo. Os prêmios
de seguros, quando parcelados ou financiados, representam exemplo prático desse caso.
Veja os lançamentos
hipotéticos de um seguro anual
(1.200) pago em parcela única no mês de janeiro:
D-
Despesa Antecipada ( ↑ AC) ... 1.200
C
- Caixa/Bancos ( ↓ AC) ... 1.200
Mês a mês ocorrerá a apropriação da despesa (1/12):
D-
Despesa (↓ Resultado) ... 100
C –
Despesa Antecipada (↓ AC) ... 100
Atenção!
Repare que nesse exemplo, com fins didáticos, utilizamos o seguro anual, logo,
não precisamos utilizar contas do ativo não
circulante. Entretanto, no caso da questão estamos diante de uma apólice de
seguro com vigência de três anos ou 36
meses. Logo, parte desse valor deverá ser lançado no ativo circulante (20 meses) enquanto que a parcela que é realizável
após o término do exercício seguinte (2018), conforme art. 179 da Lei das
Sociedades por Ações, será lançada no ativo
não circulante (16 meses que faltam).
Art. 179. As contas serão classificadas do
seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os
direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os
derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da
companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da
companhia;
Feita essa revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas, procurando uma consequência correta desse
fato contábil:
A) Certo, será apropriada uma despesa de seguros de R$ 100.000,00 no exercício de 2020.
O valor que será apropriado de
despesa de seguros em 2020 corresponde a vigência do contrato nesse ano. Se o
contrato tem vigência de 3 anos, começando em 01/05/2017 ele terminará em 30/04/2020,
ou seja, 4 meses de vigência.
Despesa em 2020 = (4/36) x 900.000
= 100.000
B) Errado, será apropriada uma despesa de seguros de R$ 200.000,00 no exercício de 2017.
Aplicaremos o mesmo raciocínio
da alternativa A. Basta calcularmos a despesa com base na vigência durante o
exercício de 2017, sabendo que tivemos 8 meses de vigência nesse ano.
Despesa em 2017 = (8/36) x 900.000
= 200.000
C) Errado, nem precisamos fazer cálculos aqui. Lembrem que o pagamento
antecipado do seguro resulta em um lançamento no ativo circulante ou não circulante. Não gera lançamento no Passivo
Circulante.
Atenção!
O contexto seria diferente caso a questão informasse que esse pagamento de R$
900.000,00 tivesse ocorrido a prazo.
Nesse caso teríamos lançamentos nas contas do passivo de Seguros a Pagar.
D) Errado,
será apropriada uma despesa de seguros de R$
300.000,00, no exercício de 2019.
Em 2019 foram 12 meses de
vigência do contrato.
Despesa em 2019 = (12/36) x 900.000
= 300.000
E) Errado, como vimos na alternativa C, nem precisamos fazer cálculos
aqui pois não há lançamento no PNC.
¹ Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Questão sobre lançamentos contábeis
envolvendo despesas antecipadas (seguros).
Conforme o manual da FIPECAFI², despesas antecipadas são ativos que representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação
de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior.
Por isso, as aplicações de
recursos em despesas que irão beneficiar períodos subsequentes são
classificadas no ativo circulante e
geralmente representam parcela não muito significativa, em comparação com os
demais ativos (direitos), motivo pelo qual, no Balanço, são normalmente
apresentadas por seu valor total.
Há casos específicos em que as
despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos, e sim
valores ainda a pagar a curto prazo. Os prêmios
de seguros, quando parcelados ou financiados, representam exemplo prático desse caso.
Veja os lançamentos
hipotéticos de um seguro anual
(1.200) pago em parcela única no mês de janeiro:
D-
Despesa Antecipada ( ↑ AC) ... 1.200
C
- Caixa/Bancos ( ↓ AC) ... 1.200
Mês a mês ocorrerá a apropriação da despesa (1/12):
D-
Despesa (↓ Resultado) ... 100
C –
Despesa Antecipada (↓ AC) ... 100
Atenção!
Repare que nesse exemplo, com fins didáticos utilizamos o seguro anual, logo,
não precisamos utilizar contas do ativo não
circulante. Entretanto, no caso da questão estamos diante de uma apólice de
seguro com vigência de três anos ou 36
meses. Logo, parte desse valor deverá ser lançado no ativo circulante (20 meses) enquanto que a parcela que é realizável
após o término do exercício seguinte (2018), conforme art. 179 da Lei das
Sociedades por Ações, será lançada no ativo
não circulante (16 meses que faltam).
Art. 179. As contas serão classificadas do
seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os
direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os
derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da
companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da
companhia;
Feita essa revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas, procurando uma consequência correta desse
fato contábil:
A) Certo, será apropriada uma despesa de seguros de R$ 100.000,00 no exercício de 2020.
O valor que será apropriado de
despesa de seguros em 2020 corresponde a vigência do contrato nesse ano. Se o
contrato tem vigência de 3 anos, começando em 01/05/2017 ele terminará em 30/04/2020,
ou seja, 4 meses de vigência.
Despesa em 2020 = (4/36) x 900.000
= 100.000
B) Errado, será apropriada uma despesa de seguros de R$ 200.000,00 no exercício de 2017.
Aplicaremos o mesmo raciocínio
da alternativa A. Basta calcularmos a despesa com base na vigência durante o
exercício de 2017, sabendo que tivemos 8 meses de vigência nesse ano.
Despesa em 2017 = (8/36) x 900.000
= 200.000
C) Errado, nem precisamos fazer cálculos aqui. Lembrem que o pagamento
antecipado do seguro resulta em um lançamento no ativo circulante ou não circulante. Não gera lançamento no Passivo
Circulante.
Atenção!
O contexto seria diferente caso a questão informasse que esse pagamento de R$
900.000,00 teria ocorrido a prazo.
Nesse caso teríamos lançamentos nas contas do passivo de Seguros a Pagar.
D) Errado,
será apropriada uma despesa de seguros de R$
300.000,00, no exercício de 2019.
Em 2019 foram 12 meses de
vigência do contrato.
Despesa em 2019 = (12/36) x 900.000
= 300.000
E) Errado, como vimos na alternativa C, nem precisamos fazer cálculos
aqui pois não há lançamento no PNC.
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Marquei como: E
Gabarito: A
OBS: Fiz às pressas. Boa questão.
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Marquei como: E
Gabarito: A
OBS: Fiz às pressas. Boa questão.
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Em 09/12/20 às 22:32, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 03/11/20 às 09:25, você respondeu a opção E.
Você errou!
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Excelente questão!!! Ótima para revisar.
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3 anos = 36 meses
2017 começa no mês 5 = 8 meses
2018 = 12 meses (20 no total)
2019 = 12 meses (32 no total)
2020 = 4 meses (36 no total)
valor apropriado em 2017:
8/36 X 900.000,00 = R$ 200.000,00
Valor apropriado em 2018 e 2019:
12/36 X 900.000,00 = R$ 300.000,00
Valor apropriado em 2020
4/36 X 900.000,00 = R$ 100.000,00
GAB: A
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Gabarito: A.
Aquisição: 01/05/17.
Valor do seguro: 900.000
Prazo: 3 anos (36 meses).
Com base nos dados, sabe-se que será apropriado mensalmente: 900.000/36 meses = 25.000.
Temos 8 meses em 2017, 12 meses em 2018, 12 meses em 2019. Então, restam pra 2020 4 meses. Logo, a despesa de 2020 será: 4 meses x 25.000/mês = 100.000.
Bons estudos!
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Não entendi os 4 meses.
Quais são esses 04 meses que foram contados??