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ID
380131
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentre as vedações orçamentárias previstas constitucionalmente NÃO se inclui a

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167,incisos IV, V, VII, IX, X.
  • Pessoal, melhorando o exposto acima...

    EXCESSÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS (ROL TAXATIVO) :

    repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto

    sobre produtos industrializados, compondo o Fundo de

    Participação dos Estados e o de Participação dos Municípios

    (CF/88, art. 159, inc. I);

    destinação de recursos para as ações e serviços públicos de

    saúde (CF/88, art. 198, § 2º);

    destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do

    ensino (CF/88, art. 212);

    destinação de recursos para realização de atividades da

    administração tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);

    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

    de receita – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);

    prestação de garantia ou contragarantia à União e para

    pagamento de débitos para com esta.

     

    Portanto, o princípio da não vinculação da receita de impostos está no

    início do inciso IV do art. 167, e as exceções a ele compõem todo o

    resto do texto e o § 4º.
     

    Logo, a letra A não se inclui na vedação!
  • Art. 167, inciso IV, CF:

    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Gabarito é A.

    Mas vamos aos erros das demais alternativas:

    b) abertura de crédito suplementar, sem prévia autorização legislativa. Vedado.
    Art. 167. São vedados: 

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 

    c) instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Vedado.
    Art. 167. São vedados:
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    d) transferência voluntária de recursos pelos Governos Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados. Vedado.

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    e) concessão ou utilização de créditos ilimitados. Vedado.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

  • "R-E-S-A GA GA" (Lembra da Lady Gaga, então: RE"S"A GAGA !)

    Bons estudos.