A Lei Orgânica da Assistência Social, Nº 8.742/93, estabelece, em seu Art. 2º, que assistência social tem os seguintes objetivos:
I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
III - A primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Está(ão) correta(s) a(s) alternativas