A questão em comento exige
conhecimento basilar de máximas do Jusnaturalismo.
Para o Jusnaturalismo, as grandes
máximas e princípios do Direito podem até ser positivados, mas independem disto
para existir, são anteriores à positivação e inspiram toda a codificação e
sistematização do Direito.
Para um pensar neste sentido, a
dignidade da pessoa humana, por exemplo, não precisa estar positivada para ser
um bem supremo e epicentro do Direito. O fato da dignidade da pessoa humana ser
um dos pilares do constitucionalismo brasileiro e estar no art. 1º, III, da
CF/88, lhe confere centralidade, força normativa, mas, independente disto e antes
disto, a dignidade é algo intrínseco a todo ser humano e faz parte da
construção do Direito, não havendo a necessidade de catalogação e positivação
de tal assertiva axiológica para sua validade.
Assim sendo, a assertiva está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO