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ID
380902
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a assertiva FALSA.
No que tange à imposição de penas, as leis brasileira estabelecem:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa falsa "d", pois não existe condenação de caráter perpétuo no Brasil.
  • Art. 5, XLVII, b, CF:
    "não haverá penas:
    a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c)de trabalhos forçados;
    d)de banimento;
    e)cruéis"
  • A alternativa B também é INCORRETA, pois não são em todos os casos em que as penas são somadas. No concurso formal de crimes, por exemplo,  a pena é multiplicada por uma fração.
  • RESPOSTA FALSA LETRA D

    LETRA A
    - Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). 
    Constituição Federal art. 5º, XLVII - XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
    Estamos tratando do principio da humanidade.
     
    LETRA B- está exatamente transcrito no art.75 § - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Alterado pela L-007.209-1984)

    O condenado, por tempo superior aos trinta anos, não tem direito ao livramento condicional, nem à progressão dos regimes de cumprimento da pena, nem aos demais benefícios da lei, nos prazos normalmente deferidos aos que não ultrapassam os trinta anos.

    Hipótese em que o impetrante só obteve no Juízo das Execuções o reconhecimento do limite máximo de duração do cumprimento da pena, negados os demais favores da lei. Habeas corpus objetivando essas vantagens.
    A Suprema Corte, em decisão recente, tomou posição contrária à pretensão do autor, ao considerar que dessa unificação não resultará qualquer outro efeito, senão o limite máximo da pena privativa de liberdade em trinta anos. (HC n. 66.212-9-SP-DJ-16.02.90).

    O parágrafo 1º, do art. 75, do Código Penal, é expresso, ao afirmar que as penas devem ser unificadas para atender ao limite deste artigo", como adverte DAMÁSIO DE JESUS, favorável ao entendimento consagrado pelo Supremo.
    Admitir-se o contrário, seria utilizar lei penal como estímulo à multiplicidade delitiva, desde que assegurava uma vantagem ao criminoso, condenado a cento e cinqüenta ou mais anos de reclusão, de obter livramento condicional ou progressão, no mesmo tempo de um condenado somente a uma pena ou mais, sem ultrapassar o limite de trinta anos de reclusão.
  • LETRA C - outra questão que esta transcrita totalmente do codigo. Está no art. 691.  " O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da função pública ou a incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade."

    LETRA D - resposta errada. No Brasil nao existe pena de carater perpetuo.

    Questão super fácil.
  • Hehe, pegadinha, nao existem prisoes de carater perpetuo no Brasil. Para isso basta pegarmos o conceito de Penas de Carater Perpetuo.
    definicao: Nas penas de carater perpetuo o individuo fica preso para o resto da vida, nao ha um prazo de prisao. Ele simplesmente fica preso para o resto da vida.
    Quando vemos no Brasil que um individuo pegue uma pena com 90 anos de prisao, nao e de carater perpetuo, pois suponhamos, que ele viva mais estes 90 anos, se estiver vivo ao sair, estara livre.
    Logo, a questao tenta pegar a pessoa com uma proposicao logica, visto que, nao existe tortura, nem tratamento desumano ou degradante no Brasil, induzindo a pessoa a raciocinar que um individuo que pega 90 anos de prisao, pegou uma prisao perpetua, grave engano.
  •  Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)