Conforme AACR2:
21.1B2. Regra geral. Faça a entrada de uma obra emanada de uma ou mais entidades sob o cabeçalho estabelecido para a entidade correspondente (veja 21.4B, 21.5B) se pertencer a uma ou mais das categorias seguintes:
a) obras de natureza administrativa que tratam da própria entidade ou de sua política interna, procedimentos, finanças e/ou operações ou de seus funcionários graduados, pessoal e/ou membros (p.ex., diretórios) ou de seus recursos (p.ex., catálogos, inventários);
b) algumas obras de caráter legal, governamental ou religioso, como as dos seguintes tipos:
leis (veja 21.31)
decretos do executivo com força de lei (veja 21.31)
regulamentos administrativos (veja 21.32)
constituições (veja 21.33)
regulamentos de tribunais (veja 21.34)
tratados, etc. (veja 21.35)
decisões de tribunais (veja 21.36)
sessões legislativas
leis religiosas (p.ex., direito canónico)
obras litúrgicas (veja 21.39);
c) obras que registram o pensamento coletivo da entidade (p.ex., relatórios de comissões, comitês etc.; declarações oficiais sobre questões externas);
d) obras que relatam a atividade coletiva de uma conferência (p.ex., atas, coleções de trabalhos), de uma expedição (p.ex., resultados de explorações, investigações), ou de um evento (p.ex., uma exposição, feira, festival), desde que estejam compreendidas na definição de entidade (2 1.1 B1) e que o nome dessa conferência, expedição ou evento seja mencionado no item que está sendo catalogado;
e) as resultantes da atividade coletiva de um grupo executante que atua como conjunto, quando a responsabilidade do grupo vai além da simples interpretação, execução etc. Publicações resultantes de tal atividade incluem gravações de som, filmes cinematográficos, gravações de vídeo e registros escritos de interpretações (Para entidades que funcionam somente como intérpretes de gravações de som, veja 21.23);
f) materiais cartográficos que emanam de uma entidade cuja responsabilidade vai além da mera publicação ou distribuição.
Gab. C