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ID
3819304
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação trabalhista no Brasil foi radicalmente alterada pela Lei n° 13.467/2017. A motivação principal dada para as grandes alterações feitas em alguns pontos importantes na CLT podem ser resumidas em uma única palavra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - FLEXIBILIZAÇÃO

    Segundo Godinho,

    "A reforma trabalhista prevista na Lei n. 13.476/2017 reforça vertente ideológica impulsionada na década de 1990, no Brasil, de desregulamentação dos direitos sociais e de flexibilização acentuada das relações de trabalho, ao prever, em diversos de seus dispositivos, mecanismos de supressão ou de redução do patamar de proteção social e de acentuada desarticulação dos direitos e garantias fundamentais trabalhistas.

    Esse processo de desarticulação extremada das premissas constitucionais de proteção ao trabalho, promovido pela Lei n. 13.467/2017, também se apresenta como um processo de desarticulação do conjunto normativo de proteção aos direitos trabalhistas firmado na perspectiva do Sistema Internacional de Direitos Humanos, circunstância que possibilita a submissão da referida lei ao eventual juízo de constitucionalidade e também ao eventual juízo de convencionalidade - igualmente denominado de controle de convencionalidade.

    Os pontos de desregulamentação e flexibilização são claros na Lei n. 13.467/2017, a começar pela rejeição à principiologia de proteção ao trabalho humano demarcada pela Constituição e pelos diplomas internacionais trabalhistas". 

    (Delgado e Delgado, a Reforma Trabalhista no Brasil, 2017, p.73).

  • ITO LETRA C - FLEXIBILIZAÇÃO

    Segundo Godinho,

    "A reforma trabalhista prevista na Lei n. 13.476/2017 reforça vertente ideológica impulsionada na década de 1990, no Brasil, de desregulamentação dos direitos sociais e de flexibilização acentuada das relações de trabalho, ao prever, em diversos de seus dispositivos, mecanismos de supressão ou de redução do patamar de proteção social e de acentuada desarticulação dos direitos e garantias fundamentais trabalhistas.

    Esse processo de desarticulação extremada das premissas constitucionais de proteção ao trabalho, promovido pela Lei n. 13.467/2017, também se apresenta como um processo de desarticulação do conjunto normativo de proteção aos direitos trabalhistas firmado na perspectiva do Sistema Internacional de Direitos Humanos, circunstância que possibilita a submissão da referida lei ao eventual juízo de constitucionalidade e também ao eventual juízo de convencionalidade - igualmente denominado de controle de convencionalidade.

    Os pontos de desregulamentação e flexibilização são claros na Lei n. 13.467/2017, a começar pela rejeição à principiologia de proteção ao trabalho humano demarcada pela Constituição e pelos diplomas internacionais trabalhistas". 

    (Delgado e Delgado, a Reforma Trabalhista no Brasil, 2017, p.73).

  • A Lei 13.467|2017, conhecida como a lei da reforma trabalhista, está em vigor desde 2017 e alterou diversos dispositivos da CLT, tanto em relação ao direito do trabalho quanto em relação ao processo do trabalho. O objetivo da reforma trabalhista foi a flexibilização das leis trabalhistas e das relações de trabalho no Brasil com foco no aumento da geração de empregos.

    Antes do advento da lei da reforma trabalhista a flexibilização das leis trabalhistas somente era admitida pela Constituição Federal sob a tutela sindical em três hipóteses. Observem:

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) eficiência.

    A letra "A" está errada porque a lei da reforma trabalhista objetivou a flexibilização das normas trabalhistas com o objetivo de aumentar a criação de empregos no mercado de trabalho.

    B) confiança. 

    A letra "B" está errada porque a lei da reforma trabalhista objetivou a flexibilização das normas trabalhistas com o objetivo de aumentar a criação de empregos no mercado de trabalho.

    C) flexibilização.

    A letra "C" está certa porque o objetivo da reforma trabalhista foi a flexibilização das leis trabalhistas e das relações de trabalho no Brasil com foco no aumento da geração de empregos.

    D) paternalismo.

    A letra "D" está errada porque a lei da reforma trabalhista objetivou a flexibilização das normas trabalhistas com o objetivo de aumentar a criação de empregos no mercado de trabalho.

    E) condescendência.

    A letra "E" está errada porque a lei da reforma trabalhista objetivou a flexibilização das normas trabalhistas com o objetivo de aumentar a criação de empregos no mercado de trabalho.


    O gabarito é a letra "C".

  • ETRA C - FLEXIBILIZAÇÃO

    Segundo Godinho,

    "A reforma trabalhista prevista na Lei n. 13.476/2017 reforça vertente ideológica impulsionada na década de 1990, no Brasil, de desregulamentação dos direitos sociais e de flexibilização acentuada das relações de trabalho, ao prever, em diversos de seus dispositivos, mecanismos de supressão ou de redução do patamar de proteção social e de acentuada desarticulação dos direitos e garantias fundamentais trabalhistas.

    Esse processo de desarticulação extremada das premissas constitucionais de proteção ao trabalho, promovido pela Lei n. 13.467/2017, também se apresenta como um processo de desarticulação do conjunto normativo de proteção aos direitos trabalhistas firmado na perspectiva do Sistema Internacional de Direitos Humanos, circunstância que possibilita a submissão da referida lei ao eventual juízo de constitucionalidade e também ao eventual juízo de convencionalidade - igualmente denominado de controle de convencionalidade.

    Os pontos de desregulamentação e flexibilização são claros na Lei n. 13.467/2017, a começar pela rejeição à principiologia de proteção ao trabalho humano demarcada pela Constituição e pelos diplomas internacionais trabalhistas". 

    (Delgado e Delgado, a Reforma Trabalhista no Brasil, 2017, p.73).

  • Pq as pessoas copiam e colam exatamente o mesmo comentário já feito?

  • paulo guedes elaborou essa questão

  • FLEXIBILIZAÇÃO - diminuição do rigor das leis trabalhistas. EX: ART.611-A, CLT.

    DESREGULAMENTAÇÃO -ausência de norma trabalhista. Não há participação do Estado na elaboração das normas.

  • GABARITO -> C

    A reforma trabalhista veio para flexibilizar as leis e as relações de trabalho no Brasil com objetivo no aumento da geração de empregos.

    Existia apenas a flexibilização das leis trabalhistas pela Constituição Federal sob a tutela sindical em três hipóteses: (art. 7, CF)

    1 - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    2 - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;     

    3 - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Na teoria a alternativa c, na prática a d.
  • Mais alguém marcou a alternativa F - Fuleragem?