Colegas, essa "foi boa", hein?! Cobraram conteúdo de lei em questão de Gestão de Pessoas. Para vocês verem, vou deixar logo abaixo:
Lei Complementar N° 122/2004 "CRIA O QUADRO DE PESSOAL E ESTABELECE DIRETRIZES E REGRAS BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO".
Art. 14 A designação de servidor do quadro de provimento efetivo, provimento em comissão, bem como os destinados à extinção na vacância, que vierem a participar de comissão especial, comissão permanente ou grupos técnicos compostos de quatro ou mais servidores incluindo o designado, poderá ensejar à percepção de uma gratificação mensal sobre seus vencimentos durante o exercício dessa função. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2019)