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ID
3826390
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 35 da lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II – a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

    IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina

  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Devemos indicar qual item traz uma afirmação correta sobre o artigo 35 indicando qual faz parte do rol das finalidades do ensino médio. Vejamos:

    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; (ITEM I)

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (ITEM III)

    IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. (ITEM II)

    Portanto, todos são verdadeiros.

    Referência bibliográfica:

     BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

     GABARITO DO MONITOR: E