ID 3827143 Banca FUNDATEC Órgão Prefeitura de Paraí - RS Ano 2019 Provas FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Paraí - RS - Psicólogo Disciplina Psicologia Assuntos Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos Em relação aos documentos psicológicos decorrentes de avaliação psicológica (CFP, 2003), assinale a alternativa correta. Alternativas Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico. Nesse documento, deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. Atestado é um documento que certifica um determinado estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, para fins de pedidos de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996. O Laudo Psicológico deverá apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, podendo fornecer informações além das necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição. Relatório Psicológico é uma peça de natureza e valor pouco científico, devendo conter uma narrativa pouco detalhada e didática, sem clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Parecer é um documento fundamentado e prolixo sobre uma questão ampla do campo psicológico cujo resultado pode ser somente indicativo, não tendo uma conclusão. Responder Comentários Questão desatualizada. Vejamos o que dispõe a nova resolução sobre esse tema:RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019a) é vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração (Art. 9º,§1º);c) só deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda (Art. 13, §5º, inciso II);d) é uma peça de natureza e valor técnico-científico (Art. 11, inciso I);e) documento resumido sobre uma questão focal, podendo o resultado ser indicativo ou conclusivo (Art. 14, inciso III).Gabarito: B