Correção:
I. Deve ser mantida em registros permanentes.(CORRETA)
''Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.''
I I . Deve obedecer aos preceitos somente da legislação comercial.(ERRADO)
''Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.''
I I I. Deve observar métodos os critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.(CORRETA)
''Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.''
VAMOS ESTUDAR, PARA ESTABILIDADE CHEGAR! FOCO,FOCO,FOCO...