- ID
- 3828796
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Lagoa Santa - MG
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Leia o trecho a seguir.
“As religiões são confissões de fé ou de crença,
mas à escola interessam somente como objeto de
conhecimento e se inscrevem na finalidade própria da
instituição escolar: aquilo que para muitas Igrejas é
objeto de fé, para a escola é objeto de estudo. Isto supõe
a distinção entre fé/crença e religião, entre o ato subjetivo
de crer e o fato objetivo que o expressa. Essa condição
implica a superação da identificação entre religião e
Igreja, salientando sua função social e o seu potencial de
humanização das culturas. Por isso o Ensino Religioso
na escola pública não pode ser concebido, de maneira
nenhuma, como uma espécie de licitação para as igrejas
– neste caso é melhor não dar nada. A instituição escolar
deve reivindicar a título pleno a competência sobre essa
matéria.”
COSTELLA, Domenico. O fundamento epistemológico do Ensino
Religioso. In: JUNQUEIRA, Sergio Azevedo & WAGNER, Raul.
(org). O Ensino Religioso no Brasil. (Coleção Educação Religiosa
5). Curitiba: Editora Champagnat, 2011. p. 138.
Esse trecho corrobora o Ensino Religioso como
configurado pelo artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 9.475/97.
Essa orientação legal acarreta uma mudança
epistemológica de abordagem do Ensino Religioso, que
passa a ser tratado na escola pública