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ID
3828796
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia o trecho a seguir.

“As religiões são confissões de fé ou de crença, mas à escola interessam somente como objeto de conhecimento e se inscrevem na finalidade própria da instituição escolar: aquilo que para muitas Igrejas é objeto de fé, para a escola é objeto de estudo. Isto supõe a distinção entre fé/crença e religião, entre o ato subjetivo de crer e o fato objetivo que o expressa. Essa condição implica a superação da identificação entre religião e Igreja, salientando sua função social e o seu potencial de humanização das culturas. Por isso o Ensino Religioso na escola pública não pode ser concebido, de maneira nenhuma, como uma espécie de licitação para as igrejas – neste caso é melhor não dar nada. A instituição escolar deve reivindicar a título pleno a competência sobre essa matéria.”
COSTELLA, Domenico. O fundamento epistemológico do Ensino Religioso. In: JUNQUEIRA, Sergio Azevedo & WAGNER, Raul. (org). O Ensino Religioso no Brasil. (Coleção Educação Religiosa 5). Curitiba: Editora Champagnat, 2011. p. 138.

Esse trecho corrobora o Ensino Religioso como configurado pelo artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.475/97.

Essa orientação legal acarreta uma mudança epistemológica de abordagem do Ensino Religioso, que passa a ser tratado na escola pública

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