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ID
3832507
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as cláusulas que devem constar obrigatoriamente dos contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/1993, está a previsão de

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    A) exigência de garantia da execução do contrato, independentemente de sua natureza e objeto.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    B) prazo certo ou a indicação de vigência por prazo indeterminado.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    [...]

    § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    C) possibilidade de qualquer das partes rescindir o contrato administrativamente.

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    [...]

    VIII - os casos de rescisão;

    D) penalidades cabíveis em caso de descumprimento e, inclusive, de valores estabelecidos para eventuais multas.

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    [...]

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    E) hipóteses de rescisão administrativa passíveis de serem invocadas pela Administração pública e hipóteses de rescisão administrativa unilateral invocáveis pela contratada.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Corroborando o erro da "A":

    Art. 55, VI:

    "As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;"

  • Não vejo erro na C

  • Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93)

    São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes:

    a) O objeto e seus elementos característicos.

    b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

    e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.

    g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

    i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

    j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.

    Fonte: direitonet

  • O rol de cláusulas que devem necessariamente estar previstas nos contratos administrativos encontra-se vazado no art. 55 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Com apoio neste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em rigor, a exigência de garantia fica a critério da Administração, a ser prevista no edital, se for o caso, o que fica claro da leitura do inciso VI acima ("quando exigidas")

    b) Errado:

    Contratos administrativos não podem estabelecer prazos indeterminados, na forma do art. 57, §3º, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    c) Errado:

    Apenas a Administração Pública ostenta a possibilidade legal de rescisão do contrato de forma unilateral, na esfera administrativa, sendo esta uma das cláusulas exorbitantes (Lei 8.666/93, art. 58, II c/c art. 79, I).

    Ao particular, de seu turno, somente se aplicam as rescisões amigáveis ou judiciais, consoante art. 79, II e III, da Lei 8.666/93.

    d) Certo:

    Assertiva que tem apoio expresso na segunda parte do inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/93, acima transcrito.

    e) Errado:

    Inexistem "hipóteses de rescisão administrativa unilateral invocáveis pela contratada", porquanto ao particular não é estendida a prerrogativa de rescisão unilateral, conferida apenas à Administração, como uma das denominadas cláusulas exorbitantes (Lei 8.666/93, art. 58, II c/c art. 79, I), que derivam do princípio da supremacia do interesse público.


    Gabarito do professor: D

  • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Acredito que o erro da alternativa C, assim como da E, dá-se pelo fato da rescisão unilateral ser cláusula exorbitante da Adm. Pública, logo, só cabível a ela. Assim, a rescisão unilateral ocorre apenas por "culpa" do contratado nunca da Adm., ou por interesse público da mesma. Quando há "culpa" da Adm. Púb. a rescisão será amigável (de forma bilateral e não unilateral) ou judicial.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES - 14.133

    Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

    III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

    IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

    VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

    VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    IX - a matriz de risco, quando for o caso;

    X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

    XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

    XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

    XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

    XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

    XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

    XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

    XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

    XIX - os casos de extinção.

  • A - ERRADO

    LLC, art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    ________

    B - ERRADO

    LLC, art. 57, § 3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

    ________

    C - ERRADO. Não existe possibilidade de rescisão apenas pelo particular contratado.

    LLC, art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    _________

    D - CERTO

    LLC, art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    __________

    E - ERRADO. Não existe possibilidade de rescisão apenas pelo particular contratado.

    LLC, art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

  • Rescisão unilateral administrativa é apenas poder da Adm Pública. Se a empresa quiser rescindir o contrato vai ter que ser judicialmente ou por acordo se essa opção existir.