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ID
3832525
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No modelo de Administração pública de excelência, justifica-se a aferição dos resultados

Alternativas
Comentários
  • A presente questão trata do tema Reforma Administrativa, cabendo destacar, inicialmente, a adoção pelo Brasil de um modelo de administração pública intitulado de gerencial , em substituição ao padrão tradicional de administração burocrática.

    Em linhas gerais, a administração gerencial é baseada no princípio da eficiência , enquanto a burocrática, no princípio da legalidade .

    A Emenda Constitucional 19/1998 é considerada o instrumento mais importante de implementação dessa reforma da administração pública no Brasil – Emenda da Reforma Administrativa , tendo inserido o princípio da eficiência da Constituição Federal:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem interessante resumo das principais características desse “novo" modelo adotado pelo Brasil :

    1.     a partir da noção de “administração gerencial ", que privilegia o princípio da eficiência, procura-se descolar o foco dos controles administrativos para a obtenção de resultados pela máquina estatal ; busca-se ampliar a autonomia dos órgãos e entidades integrantes da administração pública, mormente pela redução dos controles de procedimentos (atividades-meio);

    2.     são introduzidos no ordenamento jurídico instrumentos tendentes a assegurar que a capacitação e a produtividade dos agentes públicos dos quadros profissionais da administração sejam próximas daquelas que se observam quanto aos trabalhadores de empresas privadas;

    3.     são promovidas as “privatizações", pelas quais a prestação de serviços públicos que possam gerar lucro deixa de ser executada por empresas estatais, passando a sua exploração a ser atribuída ao setor privado, mediante concessões e permissões de serviços público s;

    4.     também por meio das privatizações das estatais , o Estado reduz ao máximo a sua atuação como agente econômico (Estado-empresário), procurando deixar as atividades econômicas em sentido estrito o mais possível nas mãos da iniciativa privada ;

    5.     são estabelecidos mecanismos de incentivo (fomento) às empresas privadas sem finalidade de lucro atuantes em áreas de interesse social não exclusivas de Estado (terceiro setor), a fim de que elas formem parcerias com o poder público.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:


    A – ERRADO – no novo modelo de administração pública, muda-se o foco para o princípio da eficiência, deixando-se de lado a legalidade estrita. Mais importante do que atingir as metas, é atingir o próprio resultado pleiteado pela Administração Pública, ainda que por meios diversos.


    B – ERRADO – no modelo de administração gerencial não há o abandono do procedimento licitatório.

    Vejamos o art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".   

    O que surgiu com este novo modelo foram mecanismos de incentivo (fomento) às empresas privadas sem finalidade de lucro atuantes em áreas de interesse social não exclusivas de Estado (terceiro setor), a fim de que elas formem parcerias com o poder público.


    C – ERRADO – em verdade, os resultados só são obtidos quando o Estado consegue atender o cidadão na exata medida de suas necessidades, de forma ágil, mediante utilização racionalizada dos recursos públicos, oportunizada por uma organização interna adequada a tal desiderato.


    D – CERTO – exatamente como afirmado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a

    noção de “ administração gerencial" privilegia o princípio da eficiência, deslocando-se o foco dos controles administrativos para a obtenção de resultados pela máquina estatal.

    De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles:

    Dever de eficiência é o que impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade , exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros ".

    Não basta que o Estado cumpra suas finalidades impostas por lei. É necessário que a prestação seja idônea para alcançar o fim colimado , atendendo o cidadão na exata medida de sua necessidade, mediante uso racional dos recursos públicos.

    O princípio da eficiência , sob esse viés, fortalece o chamado controle a posteriori de resultados, possibilitando a aferição da qualidade do serviço prestado .

    Há, portanto, uma mudança de foco: aspectos meramente formais são deixados de lado, ao passo em que o resultado obtido com o serviço público realizado ganha maior destaque.


    E – ERRADO – conforme exposto nas outras alternativas, o foco do modelo de administração gerencial é trazer para os cidadãos eficiência na prestação dos serviços públicos, atendendo as suas reais necessidades. A busca pelos resultados pretende, portanto, verificar a exata medida dos serviços prestados à população e não o cumprimento dos contratos da Administração.



    Gabarito da banca e do professor: letra D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 21 ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 90)

  • GAB:D

  • Resultado: representa o controle, pois apenas pelos resultados produzidos pela organização é possível analisar a qualidade do sistema de gestão e o nível de desempenho institucional.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADE SIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADE SIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • A gestão de desempenho pode ser vista sob duas óticas: Desempenho e resultado.

    Para se avaliar o desempenho de um órgão, alguns critérios devem ser observados sendo

    adotados como parâmetro. Vejamos:

    • eficiência no uso dos recursos;

    • satisfação dos funcionários;

    • qualidade dos produtos e serviços;

    • satisfação do cidadão;

    • benefícios à sociedade

    • desempenho eficaz como negócio do órgão

    A aferição dos resultados (avaliação/controle): Justifica-se por ser essencial para corrigir rumos, para aperfeiçoar a atuação governamental e para melhorar o processo de tomada de decisão, ou seja, a ideia é melhorar a gestão no setor público. A avaliação se insere no contexto da necessidade de conferir transparências às ações governamentais, aumentando o controle social sobre o setor público.

    Gabarito: Letra D

  • Alguém poderia explicar a letra C?

  • LETRA D

    qualidade dos produtos e serviços, indicadores de desempenho!

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADE SIM !

    #NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA !