SóProvas


ID
3832963
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A prática socioeducativa de privação de liberdade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é definida pela autoridade judiciária (Juiz da Infância e Juventude), e sua decisão é fundamentada em três princípios básicos. Assinale a alternativa que apresenta corretamente esses três princípios.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 227, §3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    .

    .

    ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • ART. 121. ECA

  • A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A prática socioeducativa de privação de liberdade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é definida pela autoridade judiciária (Juiz da Infância e Juventude), e sua decisão é fundamentada em três princípios básicos. Assinale a alternativa que apresenta corretamente esses três princípios."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 227, §3º, V, CF que, também teve sua redação copiada no art. 121, ECA:

    Art. 227, §3º, V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Vejamos:

    a) Liberdade, igualdade e justiça.

    Errado. Os princípios são: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    b) Liberdade, equidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Errado. Os princípios são: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    c) Brevidade, igualdade e justiça.

    Errado. Os princípios, além da brevidade, são: excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    d) Brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 227, §3º, V, CF e art. 121, ECA:

    e) Excepcionalidade, igualdade e justiça.

    Errado. Os princípios, além da excepcionalidade, são: brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Gabarito: D

  • Bizú :

    B.Ê.C.O

    Brevidade

    Excepcionalidade

    Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Medida privativa de liberdade = INTERNAÇÃO

    respeitará os princípios : BREVIEDADE - EXCEPCIONALIDADE - RESPEITO À CONDIÇÃO DO ADOLESCENTE.

    APLICADA JUDICIALMENTE - REAVALIADA A CADA 6 MESES

    NÃO EXCEDERÁ 3 ANOS - SEMILIBERDADE ou LIBERDADE ASSISTIDA ( OUVIDO MP OU JUIZ )

    COMPULSÓRIA AO COMPLETAR 21 ( LIBERDADE CANTARÁ )

    APLICADA AO FATO QUE FOI COMETIDO SOB VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA + 3 ANOS.

    REITERAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS +3 ANOS.

    DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE OUTRAS MEDIDAS + 3 MESES.

  • Os três princípios que norteiam a aplicação da medida socioeducativa de internação são: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Gabarito: D

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GABARITO LETRA D

    Brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Seção VII

    Da Internação

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.