A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A prática socioeducativa de privação de liberdade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é definida pela autoridade judiciária (Juiz da Infância e Juventude), e sua decisão é fundamentada em três princípios básicos. Assinale a alternativa que apresenta corretamente esses três princípios."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 227, §3º, V, CF que, também teve sua redação copiada no art. 121, ECA:
Art. 227, §3º, V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Vejamos:
a) Liberdade, igualdade e justiça.
Errado. Os princípios são: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
b) Liberdade, equidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Errado. Os princípios são: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
c) Brevidade, igualdade e justiça.
Errado. Os princípios, além da brevidade, são: excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
d) Brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 227, §3º, V, CF e art. 121, ECA:
e) Excepcionalidade, igualdade e justiça.
Errado. Os princípios, além da excepcionalidade, são: brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Gabarito: D
Medida privativa de liberdade = INTERNAÇÃO
respeitará os princípios : BREVIEDADE - EXCEPCIONALIDADE - RESPEITO À CONDIÇÃO DO ADOLESCENTE.
APLICADA JUDICIALMENTE - REAVALIADA A CADA 6 MESES
NÃO EXCEDERÁ 3 ANOS - SEMILIBERDADE ou LIBERDADE ASSISTIDA ( OUVIDO MP OU JUIZ )
COMPULSÓRIA AO COMPLETAR 21 ( LIBERDADE CANTARÁ )
APLICADA AO FATO QUE FOI COMETIDO SOB VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA + 3 ANOS.
REITERAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS +3 ANOS.
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE OUTRAS MEDIDAS + 3 MESES.