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ID
3834436
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A avaliação da aprendizagem é competência da escola.
Como previsto no art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), na Seção II, Da Educação Infantil, “a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.
Portanto, a avaliação neste período não deve assumir finalidades seletivas e classificatórias e, sim:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:     (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;     (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Ter como referências os objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição.

    Gabrito A