NBR 13752 - Perícias de engenharia na construção civil
3.8 Arrendamento Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
3.17 Cominação: Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.
3.18 Comodato: Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.
3.19 Concessão Direito concedido, geralmente pelo Poder Público, para a exploração de bens ou serviços.
3.42 Esbulho: Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
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A questão exigiu conhecimento a respeito de definições no
contexto de perícias e laudos de avaliações.
Conforme a NBR 13752/1996: Perícias de engenharia na construção
civil, a retribuição por ceder a alguém o direito à exploração de um bem ou
coisa capaz de produzir frutos é denominada arrendamento.
Vale acrescentar que o arrendamento é um tipo de aluguel
com direito a compra no fim do prazo do contrato.
Gabarito do Professor: Letra E.
Comentando as definições dos demais termos, segundo a NBR 13752,
tem-se:
Cominação: exigência do
cumprimento de pena ou penalidade por falta de cumprimento de contrato ou ordem
judicial.
Esbulho: privação
parcial ou total da posse de um bem ao possuidor ou proprietário.
Concessão: direito concedido
para exploração de bens e serviços.
Comodato: empréstimo
gratuito ou temporário de bens não fungíveis (bens que não podem ser substituídos por
outro da mesma espécie como: veículos e imóveis).
FONTE:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13752: Perícias de
engenharia na construção civil. Rio de Janeiro, 1996.