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GABARITO C
Lei nº 8.069/1990 - ECA
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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"A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante a adotado, prevista no art. 42 §3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade"
Info 658 STJ - Dizer o Direito
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Nos termos do art. 42, parágrafo 3º do ECA, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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A
questão trata dos requisitos para adoção da criança e adolescente
estabelecidos na lei 8.069/90. Em relação à idade do adotante,
prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente:
"Art.
42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil.
(...)
§ 3º O
adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o
adotando".
Gabarito
do professor: c.
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De acordo com ECA, na subseção IV, que versa sobre adoção de criança e de adolescente, o parágrafo terceiro do art. 42 determina que o adotante há de ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotado.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Gabarito: C