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ID
3838147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com ECA, na subseção IV, que versa sobre adoção de criança e de adolescente, o parágrafo terceiro do art. 42 determina que o adotante há de ser, no mínimo, quantos anos mais velho que o adotado?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei nº 8.069/1990 - ECA

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • "A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante a adotado, prevista no art. 42 §3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade"

    Info 658 STJ - Dizer o Direito

  • Nos termos do art. 42, parágrafo 3º do ECA, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • A questão trata dos requisitos para adoção da criança e adolescente estabelecidos na lei 8.069/90. Em relação à idade do adotante, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente:
     "Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
    (...)
    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".
    Gabarito do professor: c.



  • De acordo com ECA, na subseção IV, que versa sobre adoção de criança e de adolescente, o parágrafo terceiro do art. 42 determina que o adotante há de ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotado.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Gabarito: C