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ID
3838654
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Os Princípios da Administração Pública são um conjunto de normas fundamentais, estabelecidas pela Constituição Federal Brasileira, que condicionam o padrão que todas as organizações administrativas devem seguir. Um dos mais importantes é o da Legalidade que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    trata das diretrizes básicas de conduta, que resultam no cumprimento rigoroso do administrador e de todos os agentes públicos com a lei, independente do cargo que ocupem.

  • O princípio da legalidade prescreve que o administrador faça tudo o que está prescrito em lei. Já o civil é regido pela autonomia das vontades, onde pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Gabarito:D

  • O princípio da legalidade está baseado num cumprimento rigoroso das atividades do agente público de acordo com as leis, as normas ou regulamentos que regem as suas atividades.

    GABARITO: D

    "DESISTIR NUNCA; RETROCEDER JAMAIS. FOCO NO OBJETIVO SEMPRE."

  • MINEMÔNICO L.I.M.P.E

    LETRA A: EFICIÊNCIA

    LETRA B: MORALIDADE

    LETRA C: IMPESSOALIDADE

    LETRA D: LEGALIDADE [GABARITO]

    LETRA E: PUBLICIDADE

  • A questão trás em seu enunciado que o Princípio da Legalidade é um dos mais importantes, porém não devemos esquecer que nenhum princípio se sobrepõe, logo não existe hierarquia entre eles

  • [GABARITO: LETRA D]

    Princípios constitucionais da Administração Pública

    a) LEGALIDADE: esse princípio indica que a administração pública só poderá ser exercida de acordo com a lei. O servidor público só poderá agir em conformidade com a lei, atuando não apenas com a inexistência da proibição legal, mas também com a existência da autorização da atuação administrativa em lei. O princípio da legalidade expressa que a administração durante o exercício de suas atribuições está obrigada a obedecer aos dispositivos legais, os princípios jurídicos, incluindo os atos e normas editadas pela própria administração pública.

    b) IMPESSOALIDADE: conforme o princípio da impessoalidade, a administração pública precisa manter uma posição neutra em relação aos seus administrados, sendo proibida de prejudicar ou privilegiar qualquer indivíduo. Dessa maneira, a administração pública precisa servir a todos, sem distinção ou aversão pessoal ou partidária, visando atender sempre o interesse público. De acordo com o princípio da impessoalidade o ato administrativo não pode atender interesses pessoais, seja do agente ou de terceiros. A impessoalidade possui estreita relação com o princípio da isonomia ou igualdade.

    c) MORALIDADE: o princípio da moralidade vem expresso na Constituição Federal de 1988, tratando da moral administrativa, da probidade, da ética e também da boa-fé. Foi justamente na Constituição de 88 que a moralidade passou a ter o status de princípio, o qual considera inconstitucional um ato imoral. Ao fazer uso dos conceitos da moral e dos bons costumes, o legislador constituinte, impõe à administração pública, um comportamento ético e moral durante a gerência da coisa pública.

    d) PUBLICIDADE: de acordo com as regras do princípio da publicidade, os atos administrativos realizados pela administração pública devem ter divulgação oficial como requisitos de sua eficácia. Como os agentes atuam na defesa dos interesses da coletividade, é proibida toda e qualquer atuação de conduta sigilosa, sendo obrigatório a existência da publicidade dos atos da administração pública, a fim de externar seu conteúdo para o conhecimento público. Por esse motivo, os atos públicos precisam ter sua divulgação em meios oficiais, salvo as exceções previstas em lei, onde o sigilo precisa ser mantido.

    e) EFICIÊNCIA: dentre os princípios da administração pública, a eficiência é considerada um dos mais modernos da Constituição Federal de 88. Segundo ele, a administração pública tem obrigação de manter ou ampliar a qualidade dos serviços prestados à população, evitando desperdícios e buscando sempre a máxima excelência na prestação de seus serviços. O princípio da eficiência é pautado em metas que visam a autuação simples, rápida e eficiente. Ele ainda busca otimizar o custo-benefício no exercício da atividade pública.

    FONTE: PORTAL ADMINISTRAÇÃO

  • Gabarito D

    Legalidade

    FORÇA E HONRA

  • Os princípios da Administração Pública são LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    As alternativas descrevem:

    a) Eficiência

    b) Moralidade

    c) Impessoalidade

    d) Legalidade

    e) Publicidade

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    - LEGALIDADE:

    A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei. 

    Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020). 

    - IMPESSOALIDADE:

    O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".

    O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público. 

    - MORALIDADE:

    A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

    Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 

    - PUBLICIDADE:

    A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 

    - EFICIÊNCIA: 

    A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    FONTE: QC