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ID
38419
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e procuradores, é correto afirmar que o juiz dará curador especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o O juiz dará curador especial:I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial
  • (CPC, art.12) Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (a) espólio = pelo inventariante. (art.12, V)

    (b) massa falida = pelo síndico. (art.12, III)

    (d) sociedades sem personalidade jurídica = pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens. (art.12, VII)

    (e) pessoa jurídica estrangeira = pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil. (art.12, VIII).

    * (c) art. 9º - O juiz dará curador especial:
            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    ;)
  • Art. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Quem terá curador especial:

    - o incapaz 
    que não tiver representante legal;

    - o incapaz 
    cujos interesses colidem com os do representante;

    - o réu
     preso;

    - o revel
     citado por edital;

    - o revel 
    citado por hora certa.
  • c) Correta
    "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico."

     
  • Importante mencionar que, segundo o CPC, não é necessário que o réu preso seja revel, basta estar preso.

  • De acordo co NCPC que já está em vigor:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • A nomeação do curador especial nos processos civis está pautada na efetivação do princípio da igualdade real e proporcional, bem como nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
    O artigo 9º, do Código de Processo Civil apresenta a necessidade da sua atuação nos seguintes termos:
     
    O juiz dará curador especial:
    I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
            Segundo o artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94, com redação atribuída pela Lei Complementar 132/09, cabe à Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
    Trata-se de um munus público, sob pena de responsabilidade funcional. Sendo a atuação restrita a demanda e temporária, posto que, sanada a razão que lhe deu causa, conforme indicação do artigo supra transcrito, dispensada será a atuação do profissional.

     

    Fonte: https://www.esaoabsp.edu.br/Artigo.aspx?Art=17