Gab. letra C
cf/88
A- INCORRETA. Art. 199. 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos
B- INCORRETA- Art. 198.§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
C- CORRETA. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D- INCORRETA. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
A questão exige conhecimento sobre ordem social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que prestem serviços imprescindíveis aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Errado. Exatamente o oposto: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, nos termos do art. 199, §2º, CF: § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) Os gestores centralizadores do sistema único de saúde somente poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de concurso público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Errado. Não ocorre por meio de concurso público, mas, sim, processo seletivo público, nos termos do art. 198, §4º, CF: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
c) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 196, CF: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
d) São de responsabilidade exclusivamente pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Governo Federal dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser exercida através de representantes eleitos do Poder Executivo.
Errado. A execução deve ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, nos termos do art. 197, CF: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Gabarito: C
A questão
versa a saúde, dentro do título VII- Ordem Social, na Constituição Federal. A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Vejamos
as alternativas:
a) ERRADA. Artigo 199 § 2º,
CF/88: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) ERRADA. Artigo 198 § 4º,
CF/88: Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo
seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
c) CORRETA. Art. 196, CF/88: A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
d) ERRADA. Art. 197, CF/88: São
de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Resposta: C