SóProvas


ID
38434
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Para verificar o que está errado nessa questão, reler alguns artigos do CPC, na parte "Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz":Art. 126. O juiz NÃO se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso (PROIBIDO) conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.Art. 130. CABERÁ ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

    Artigo 131 do CPC.

    Alternativa correta letra "C".
  • o CPC adota o princípio da persuasão racional, ou ainda, princípio do livre convencimento motivado do juiz.

  • Essa questão pode causar dúvida porque a letra correta, a “c”, pode
    causar dúvida se analisada conforme o art. 460 do CPC: é defeso ao juiz
    proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como
    condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
    demandado.

    Mas essa determinação não impede que o juiz aprecie livremente a
    prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda
    que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos
    que lhe formaram o convencimento (art. 131, CPC).
  • Só não entendi o que essa questão tem a ver com recurso.

    Poderia, mais adequadamente, ser classificada em Procedimentos.
  • Na minha opinião o comentário do Dr Concurso foi muito bom!
    29 votos e classificado como ruim, uma pena!
    ..
    Dr Concurso, a intenção da banca, sem sombra de dúvidas, foi tentar confundir o candidato quanto ao dispositivo da sentença. Eu já tropecei nessa daí... mas macaco velho não bota a mão em cumbuca!
  • GABARITO LETRA "C"
    complementando, SOBRE AS LETRAS "A,C":

               NÃO confundir artigos 128 e 131 CPC
     Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defesoconhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 

    O EXAMINADOR SEMPRE TENTA CONFUNDIR ESTES DOIS ARTIGOS DO CPC!!!!
    BONS ESTUDOS!
  •  a) pode conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.   ERRADA

     

    NCPC Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    c) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.   CORRETA

     

    O mais próximo que encontrei para responder esta alterantiva foram estes 2 artigos do NCPC:

    NCPC Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    NCPC Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • LETRA C

     

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

     

    O princípio do livre convencimento motivado integra os princípios gerais de direito processual. Entende-se por princípios gerais de direito processual, segundo Rocha (2007, p. 29):

     

     

    [...] princípio designa fundamento, base ou ponto de partida de um raciocínio, argumento ou preposição; [...] o termo geral relaciona-se com o caráter universal e abstrato do princípio; [...] a locução direito processual delimita seu âmbito de validade material.

    [...] Podemos dizer que os princípios gerais do direito processual são as proposições fundamentais e gerais desse ramo jurídico que desempenham funções em relação à realidade a que se referem e, por consequência, às normas.

    [...] podemos dizer que os princípios são os valores morais, políticos e jurídicos de determinada sociedade proclamados por normas de direito, que denominamos normas principiológicas.

     

     

    Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).

    Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.

    Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).

    Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil:

     

     

    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

     

    De acordo com Arruda Alvin (1977, p. 235, apud PORTANOVA, 1999, p. 245) “o princípio do livre convencimento é mais extenso do que o enunciado legal e não é tão largo”. Continua o autor ao mencionar que “não é tão lago porque esta limitado aos fatos trazidos pelas partes”. Quanto ao fato de ser mais extenso que o preceito legal, discorre o autor que “é mais extenso que o enunciado legal. Não só em relação à prova o juiz é livre pra se convencer. Além do dado probante, o juiz é livre para se convencer quanto ao direito e justiça da solução a ser dada no caso concreto”.