§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
VI – que tenha prole.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.
Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que não está de acordo com a pratica da educação física e sua facultatividade. Vejamos:
a) aos alunos que tenham filhos.
Correta. Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, VI da referida lei. Vejamos: VI – que tenha prole.
b) aos alunos que estão prestando serviço militar.
Correta. Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, III da referida lei. Vejamos:: III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
c) aos alunos dos cursos noturnos.
Incorreta. A lei não menciona mais está redação. Era válida para a lei anterior, mas perdeu a válidade.
d) aos alunos que cumpram jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Correta. Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
e) aos alunos maiores de trinta anos de idade.
Correta. Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, II da referida lei. Vejamos: II – maior de trinta anos de idade;
OBS: para os portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas) também há facultatividade, nos termos do artigo 26, § 3º, IV da referida lei. Vejamos: IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
GABARITO: C