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ASSERTIVA: B
ATA: RESUMO DOS FATOS DE UMA REUNIÃO DE PESSOAS OU ASSEMBLEIA PARA UM DETERMINADO FIM JÁ DIVULGADO.
REGRA: O TEXTO É MANUSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO E ASSINADO POR TODOS OS PRESENTES
TEM VALOR JURÍDICO SIM (SE REGISTRADA)
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GAB: B
ATA
-> registro claro e resumido da ocorrência de uma reunião
-> deve ser rubricado e assinado pelo relator
-> texto sem parágrafos, alíneas ou emendas
-> número grafados por extenso
-> ex: "Aos 24 dias do mês de julho de 2019, às 20:00, em segunda e última chamada, reuniram-se na sala de reuniões da Escola X, os servidores A, B, C, D e H, para deliberarem sobre assuntos constantes no Edital de Convocação, os quais, de comum acordo, decidiram que (...)”.
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Gabarito B
Diferenças:
Auto → um fato, uma data. É a narrativa circunstanciada e autenticada de ato ou diligência, administrativa ou jurídica.
Ata → vários fatos, uma data. Narra o que se disse ou se fez numa reunião ou sessão, é um documento que tem valor jurídico, não se fazem parágrafos ou alíneas, deve ser redigida por um secretário efetivo do órgão ou, na falta desse, por um secretário ad hoc.
Relatório → vários fatos, várias datas.
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Gabarito B
Diferenças:
Auto → um fato, uma data. É a narrativa circunstanciada e autenticada de ato ou diligência, administrativa ou jurídica.
Ata → vários fatos, uma data. Narra o que se disse ou se fez numa reunião ou sessão, é um documento que tem valor jurídico, não se fazem parágrafos ou alíneas, deve ser redigida por um secretário efetivo do órgão ou, na falta desse, por um secretário ad hoc.
Relatório → vários fatos, várias datas.
ATA
-> registro claro e resumido da ocorrência de uma reunião
-> deve ser rubricado e assinado pelo relator
-> texto sem parágrafos, alíneas ou emendas
-> número grafados por extenso
-> ex: "Aos 24 dias do mês de julho de 2019, às 20:00, em segunda e última chamada, reuniram-se na sala de reuniões da Escola X, os servidores A, B, C, D e H, para deliberarem sobre assuntos constantes no Edital de Convocação, os quais, de comum acordo, decidiram que (...)”.