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ID
3854182
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:


1. quanto às pessoas naturais, o centro habitual de sua atividade.

2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

3. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede.

4. quanto às pessoas jurídicas de direito público, a sede administrativa do governo no território da entidade tributante.


Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo o CTN:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Assim:

    1. quanto às pessoas naturais, o centro habitual de sua atividade. Errado. Apenas se sua residência habitual for incerta ou desconhecida é que será o centro habitual de sua atividade;

    2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. Correto.

    3. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede. Correto.

    4. quanto às pessoas jurídicas de direito público, a sede administrativa do governo no território da entidade tributante. Errado. Neste caso poderá ser qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • gab. A

    fonte: CTN: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    1. quanto às pessoas naturais, o centro habitual de sua atividade. ❌

    Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    1º residência habitual;

    2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

    Art. 127. II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    3. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede.

    Art. 127. II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    4. quanto às pessoas jurídicas de direito público, a sede administrativa do governo no território da entidade tributante. ❌

    Art. 127. III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!