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ID
3857323
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 30 LDB 93.94/96 estabelece que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: D

    ✓ Segundo a LDB (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996):

    ➥ Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, etc.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996, em especial sobre a idade de permanência na creche. Vejamos um esquema a seguir:

    • ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
    • Educação infantil
    • Ensino fundamental
    • Ensino médio
    • FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
    • Creche para criança de até 3 anos.
    • Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
    •  ENSINO FUNDAMENTAL
    • Começa aos 6 com duração de 9 anos
    • ENSINO MÉDIO
    • Duração mínima de 3 anos

    A creche está dentro da educação infantil que por sua vez faz parte da educação básica, pelo esquema acima podemos ver que a idade para ficar na creche é de até 3 anos de idade. O artigo que fala sobre a idade de permanência na creche é o artigo 30 inciso I. Vejam:

    "Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;(...)"

    Portanto, a única alternativa que possui essa resposta é a letra D

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

    GABARITO DO MONITOR: D