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ID
3857767
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a RDC 51 estabelece os requisitos para o PBA (projeto básico de arquitetura) de ambientes destinados à saúde. Analise as afirmativas abaixo.

I. As plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100, exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que podem ter a escala definida pelo autor do projeto ou por legislação local pertinente.

II. Nomenclatura em todos os ambientes, conforme listagem contida na RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la, e demais normas federais.

III.Todas as dimensões (medidas lineares, aberturas e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes).

IV. A locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico assistenciais e de infraestrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de geração de energia elétrica regular e de emergência, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de telefonia e dados e equipamentos de climatização, locais para armazenamento e de tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde.

V. A indicação das instalações prediais, por ambiente, adotando¬-se a simbologia definida no item 3. Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes do Regulamento Técnico aprovado pela RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", todas as assertivas estão corretas.

  • De acordo com a RDC 51

    Art. 11 O PBA será composto da representação gráfica e do relatório técnico.

    § 1º São requisitos da Representação Gráfica:

    I. as plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100, exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que podem ter a escala definida pelo autor do projeto ou por legislação local pertinente;

    II. nomenclatura em todos os ambientes, conforme listagem contida na RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la, e demais normas federais;

    III. todas as dimensões (medidas lineares, aberturas e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);

    IV. a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-assistenciais e de infraestrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de geração de energia elétrica regular e de emergência, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de telefonia e dados e equipamentos de climatização, locais para armazenamento e de tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS);

    V. a indicação das instalações prediais, por ambiente, adotando-se a simbologia definida no item 3. Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes do Regulamento Técnico aprovado pela RDC/Anvisa nº 50, de 2002, ou a que vier a substituí-la;

    VI. indicações de cortes e detalhes;

    VII. locação da edificação ou conjunto de edificações e acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência;

    VIII. planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;

    IX. planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano; e

    X. todas as peças gráficas devem conter a identificação e endereço completo do estabelecimento, identificação do autor do projeto com respectivo número de registro nacional no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), escala gráfica, data da conclusão do projeto, número seqüencial das pranchas, área total construída e do

    pavimento.

    § 2º Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente;