Lei n° 5.905/73:
Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:
I - deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Il - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
Alternativa item C (compete ao conselho federal)