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ID
3858844
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Considere os incisos descritos abaixo.

I. A tabela de preços dos veículos é pública e igual para todos os compradores, dentro de iguais condições, incumbindo ao veículo observá-la e fazê-la observada por todos os seus agentes ou prepostos, cujo reconhecimento como tal poderá ser cancelado por infração deste dispositivo.

II. Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão e recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuem- se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou quando a agência tenha deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.

III. A comissão percebida pelo corretor não é, necessariamente, a mesma concedida às agências que dão “del credere” efetivo e fazem as cobranças das notas dos veículos aos anunciantes.

IV. Todo trabalho do profissional de propaganda faz jus à paga respectiva nas bases combinadas, na falta destas prevalecendo o preço comum para trabalhos similares. Em caso de dúvida, poderá ser o preço avaliado por três profissionais indicados, a pedido, pelo presidente da ABP ou suas similares estaduais. É proscrita por desleal a prestação de serviços profissionais gratuitos ou por preços inferiores aos da concorrência, a qualquer título, excetuados, naturalmente, os casos em que o beneficiário seja entidade incapaz de remunerá-los e cujos fins sejam de inegável proveito social coletivo.

V. Os veículos faturarão sempre em nome das agências, enviando as notas aos anunciantes que farão o respectivo pagamento.

Sobre o tópico que trata das “Normas”, do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • V. Os veículos faturarão sempre em nome das agências, enviando as notas aos anunciantes que farão o respectivo pagamento.

    Texto correto: Os veículos faturarão sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às agências por elas responsáveis, para cobrança.

  • O Código de Ética dos Profissionais de Propaganda é o documento aprovado pelo congresso da categoria em 1957, e atualizado em 2014, que orienta o comportamento ético-profissional daqueles que atuam com publicidade em agências, veículos e anunciantes, por meio de regras, normas e recomendações.

    Vamos analisar os incisos e identificar a(s) opção(ões) certa(s):

    I. Certo. A tabela de preços dos veículos é pública e igual para todos os compradores, dentro de iguais condições, incumbindo ao veículo observá-la e fazê-la observada por todos os seus agentes ou prepostos, cujo reconhecimento como tal poderá ser cancelado por infração deste dispositivo.

    II. Certo. Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão e recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuem- se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou quando a agência tenha deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.

    III. Certo. A comissão percebida pelo corretor não é, necessariamente, a mesma concedida às agências que dão “del credere" efetivo e fazem as cobranças das notas dos veículos aos anunciantes.

    IV. Certo. Todo trabalho do profissional de propaganda faz jus à paga respectiva nas bases combinadas, na falta destas prevalecendo o preço comum para trabalhos similares. Em caso de dúvida, poderá ser o preço avaliado por três profissionais indicados, a pedido, pelo presidente da ABP ou suas similares estaduais. É proscrita por desleal a prestação de serviços profissionais gratuitos ou por preços inferiores aos da concorrência, a qualquer título, excetuados, naturalmente, os casos em que o beneficiário seja entidade incapaz de remunerá-los e cujos fins sejam de inegável proveito social coletivo.

    V. Errado. Os veículos faturarão sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às agências por elas responsáveis, para cobrança.

    Com base nessas explicações, podemos concluir que a alternativa C é a certa (apenas os incisos I, II, III e IV estão corretos).

    Gabarito do Professor: Letra C.

    Bibliografia:

    - Código de Ética dos Profissionais de Propaganda – Agência dos Profissionais de Propaganda. Data: Abril de 2014. Disponível em https://appbrasil.org.br/wp-content/uploads/2020/07/codigo_de_etica_app_maio2014.pdf. Acesso: Julho de 2021.