Gab. letra A
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (ITEM III - INCORRETO)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (ITEM II - INCORRETO)
III - participação da comunidade. (ITEM I - CORRETO)
A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede sejam julgados os itens abaixo. Vejamos:
Segundo a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes. Sobre essas diretrizes, analisar os itens abaixo:
I. Participação da comunidade.
Correto, nos termos do art. 198, III, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III - participação da comunidade.
II. Atendimento parcial, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Errado. O atendimento não é parcial, mas, sim, integral, nos termos do art. 198, II, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. A centralização, com direção única em esfera Federal.
Errado. Não se trata da centralização, mas, sim, da descentralização, conforme art. 198, I, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Portanto, está correto somente o item I.
Gabarito: A
Gabarito: A
Art. 198 - DIRETRIZES
I - Descentralização
II- Atendimento integral
III - Participação da comunidade
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade