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ID
3860077
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo:

I. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita apenas diretamente.
II. É permitida, em alguns casos, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA D

    cf/88

    I- INCORRETA. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    II-INCORRETA. Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • A questão exige conhecimento sobre a ordem social, no tocante à saúde, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita apenas diretamente.

    Errado. A execução pode ser feita diretamente, ou, também, por meio de terceiros e por pessoa física ou jurídica de direito privado, nos termos do art. 197, CF: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    II. É permitida, em alguns casos, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, nos termos do art. 199, §2º, CF: § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Portanto, os itens I e II estão incorretos.

    Gabarito: D

  • § 3o - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    II. É permitida, em alguns casos, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Verdadeira! Nos casos previstos em lei é permitido sim!! Não entendi a questão...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A execução pode ser feita direta ou indiretamente. Art. 197, CRFB/88: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

    Assertiva II - Incorreta. A Constituição proíbe a destinação de recursos públicos nesse caso e não indica exceção. Art. 199, §2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (os itens I e II estão incorretos).

  • As 2 erradas conforme CF88... o que confunde em quem estuda a LRF é lembrar que lá permite...

    Na CF88 - DA SAÚDE

     Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Na LRF - DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26.   A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

  • Gabarito D

    Todos os itens da questão estão errados!

    Com fé a gente consegue!