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ID
3863956
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, acerca dos deveres e direitos éticos do nutricionista.
Coluna 1
1. Direito.
2. Dever.

Coluna 2
( ) Pleitear remuneração adequada às suas atividades.
( ) Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas.
( ) Recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições.
( ) Exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro.
( ) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho.
( ) Identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Para diferenciar os dois, penso em DEVER como obrigação.

  • Art. 10 É direito do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical. 

    Art. 11 É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical. 

    Art. 12 É direito do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.

    Art. 14 É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam

    Art. 18 É dever do nutricionista manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho, bem como incentivar e facilitar que profissionais sob sua orientação e supervisão o façam

    Art. 21 É dever do nutricionista identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.