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ID
3864202
Banca
CONSEP
Órgão
CRESS - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analisando as afirmações, conforme a Resolução CFESS nº 582 de 01/07/2010, conclui-se:

1º. O deferimento do pedido de registro está condicionado ao cumprimento dos requisitos impostos pela Resolução CFESS Nº 582 de 01/07/2010, bem como ao parecer favorável da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS.
2º. Um dos motivos do indeferimento do pedido de registro será quando a Pessoa Física não contar com assistente social, devidamente habilitado, para o cargo.
3º. Mantida a decisão pelo CRESS, o interessado poderá interpor recurso ao Conselho Federal de Assistência, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da ciência.

Alternativas
Comentários
  • 1º. O deferimento do pedido de registro está condicionado ao cumprimento dos requisitos impostos pela Resolução CFESS Nº 582 de 01/07/2010, bem como ao parecer favorável da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS.

    CORRETO. Art. 83 - o deferimento do pedido de registro está condicionado ao cumprimento dos requisitos impostos pela presente Resolução, bem como ao parecer favorável da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS.

    2º. Um dos motivos do indeferimento do pedido de registro será quando a Pessoa Física não contar com assistente social, devidamente habilitado, para o cargo.

    ERRADO. Art. 85. O pedido de registro será indeferido quando:

    III - A Pessoa Jurídica não contar com assistente social, devidamente habilitado, para o desempenho das atividades técnicas.

    3º. Mantida a decisão pelo CRESS, o interessado poderá interpor recurso ao Conselho Federal de Assistência, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da ciência.

    ERRADO. art. 88. Mantida a decisão pelo CRESS, o interessado poderá interpor recurso ao Conselho Federal de Serviço Social, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão.