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ID
3864208
Banca
CONSEP
Órgão
CRESS - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em conformidade com a Lei Nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

      Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.

           Parágrafo único. As delegacias seccionais contarão com três membros efetivos: um Delegado, um Secretário e um Tesoureiro, e três suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais da área de sua jurisdição, nas condições previstas neste artigo.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm

  • GAB.: A

    --- LEI n° 8.662/93

    • CFESS E CRESS: 9 membros efetivos ( Presidente Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal ) e 9 Suplentes.

    • DELEGACIAS SECCIONAIS: 3 membros efetivos ( um Delegado, um Secretário e um Tesoureiro ) e três Suplentes

    ---REGIMENTO INTERNO CRESS 23° REGIÃO

    • CRESS 23° REGIÃO: 9 membros efetivos ( Presidente Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal ) e 9 Suplentes.

    • SECCIONAIS, são constituídas no âmbito de jurisdição do CRESS 23° Reunião: 3 membros efetivos ( Coordenador, Secretário e Tesoureiro) e 3 membros suplentes.

    • ASSEMBLEIA GERAL: instância deliberativa, é composta dos Assistentes Sociais inscritos no âmbito de jurisdição do CRESS, em pleno gozo de seus direitos e quites com a anuidades, até o ano anterior, com direito a voz e voto, sendo aberta também a participação de outros Assistentes Sociais que não preencham os requisitos acima especificados, estudantes de Serviço Social, representante das entidades da categoria e da sociedade civil com direito a voz.

    • CONSELHO PLENO do CRESS 23° REGIÃO: 9 membros efetivos ( Presidente Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal ) e 9 Suplentes.

    • DIRETORIA EXECUTIVA do CRESS 23° REGIÃO: Composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° Secretário e 1° e 2° Tesoureiro.

    • CONSELHO FISCAL: Composto por 3 membros efetivos.

    • ENCONTRO CRESS/SECCIONAIS: Compõe-se dos membros efetivos e suplentes do CRESS 23° Região, e das Seccionais sob a sua jurisdição.