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ID
3864211
Banca
CONSEP
Órgão
CRESS - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Resolução CRESS-22ª REGIÃO, Nº 91, de 29 de novembro de 2016, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 22ª Região, no EXERCÍCIO DE 2017, dos profissionais assistentes sociais inscritos e a se inscreverem nos valores de R$ 366,94 (trezentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) e para as pessoas jurídicas no valor único de R$ 551,92 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos).

    Art. 6º - Somente se o débito de um mesmo profissional ultrapassar à R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é que passa a ser obrigatória a cobrança judicial de talvalor.

    Art. 9º - A existência de valores (anuidades, taxas, multas e outros) em atraso não obsta o cancelamento do registro profissional a pedido interessado

    Art. 7º - O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS22ª REGIÃO não executará judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídicainadimplente.

    Parágrafo Primeiro: O CRESS/PI deverá manter um rigoroso controle administrativo, para que as últimas quatro anuidades de um mesmo profissional sejam cobradas nos prazos legais, após a quarta se tornar débito, de forma a não ensejar prescrição de uma ou mais anuidades.

    Parágrafo Segundo: Conselho Regional de Serviço Social – CRESS22ª REGIÃO deverá atuar com a necessária e imprescindível agilidade para cumprir os procedimentos legais, previstos à espécie, com a inscrição dos quatro débitos, na Dívida Ativa e propositura da ação judicial no prazo previsto pela Lei de Execuções Fiscais, considerando, inclusive, que a referida inscrição determina a suspensão do prazo prescricional.