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ID
3865048
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto no Código Tributário Brasileiro - Capacidade Tributária - analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil da pessoa jurídica de direito público.

II. A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

III. A capacidade tributária passiva independe de acharse a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

IV. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Gab B

    I. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil da pessoa jurídica de direito público. (incorreta)

    II. A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Art. 126, III

    A incidência tributária ocorrerá independentemente da regular constituição da PJ, mediante a inscrição ou registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. Se, à revelia dessa formalidade legal – o que torna a empresa comercial existente “de fato”, e não “de direito” –, houver a ocorrência do fato gerador, v.g., a comercialização de mercadorias, dar-se-á a imposição do tributo, exigível, no caso, sobre os sócios da pessoa jurídica, haja vista a responsabilização pessoal constante do art. 135, caput, do CTN. A esse propósito, o STJ entendeu que “(...) A situação irregular da Empresa no Distrito Federal não afasta a obrigação de recolher o tributo, pois a capacidade tributária de uma empresa independe da constatação da regularidade de sua formação.(...)” (CC 37.768/SP, 3ª T., rel. Min. Gilson Dipp, j. em 11.06.2003)

    III. A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. art. 126, II

    O inc. II trata da pessoa natural que, mesmo sofrendo limitações no exercício das suas atividades civis, comerciais ou profissionais, continuará possibilitada para integrar a sujeição passiva tributária.

    A pessoa natural que, a despeito de sofrer limitações no exercício de suas atividades civis, comerciais ou profissionais, não está dispensada do pagamento de exações.Ex: o falido, o interditado, o réu preso, o inabilitado para o exercício de certa profissão (v.g., o advogado suspenso pela OAB; o transportador autônomo com habilitação para dirigir suspensa; o financista com empresa sob intervenção do Banco Central).

    IV. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. (incorreta)

    A capacidade tributária em questão trata da capacidade jurídico-tributária e implica a aptidão do titular de direitos para a composição do polo passivo da relação jurídica que engloba a cobrança do tributo. À luz do inciso I do art. 126, diz-se que a incapacidade civil – absoluta ou relativa – é de todo irrelevante para fins tributários. Os atos realizados por menores de 16 anos (e.g., o recém nascido) – ou até por aqueles entre 16 e 18 anos –, pelos ébrios habituais, pelos toxicômanos, pelos pródigos, pelos excepcionais (sem desenvolvimento mental completo), pelos deficientes mentais e

    pelos surdos-mudos, quando estes não puderem exprimir sua vontade, se tiverem implicações tributárias, ensejarão infalivelmente o tributo.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • "somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva..."

    Ricardo Alexandre

  • acharse? ...

  • A questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Tributos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    I. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil da pessoa jurídica de direito público.

    Essa assertiva é falsa, pois não tem previsão legal. O tema é disciplinado pelo art. 126 do CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    II. A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Correta, baseado no art. 126, III acima citado.

     

    III. A capacidade tributária passiva independe de achar se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

    Correta, baseado no art. 126, II acima citado.

     

    IV. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. 

    Errada, pois independe.

     

    Logo, o gabarito é a letra B: Somente duas assertivas estão corretas. 

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • É muito ruim esse modelo de questão....

  • Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Esperando comentarem que esse modelo de questão é nulo de pleno direito