Trata-se do tributo diferido conforme o CPC 32.
Para calcular o tributo diferido, devemos considerar as diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.
Obs.: Diferenças definitivas não são consideradas para efeito de imposto diferido.
Segundo o CPC 32, "Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados".
➤ Dados:
- Carga tributária: 30%
- Adições temporárias: R$ 80.000*
➤ Resolução:
Na contabilidade societária, houve reconhecimento de despesa de R$ 80.000. No entanto, o fisco não permite tal reconhecimento como despesa enquanto não houver saída de caixa, gerando assim um descasamento entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Por consequência, a empresa deve adicionar R$ 80.000 para se chegar à base fiscal. No entanto, a empresa pode abater o montante futuramente, quando houver saída de caixa. Por isso, deve-se reconhecer um ativo.
Ativo diferido=Adições temporárias*32%=R$ 80.000*30%=R$ 24.000
Lançamento contábil:
D: Ativo Diferido (AÑC): R$ 24.000
C: Recuperação de despesa com IR (DRE): R$ 24.000
Em síntese, o valor da carga tributária diferida ativa é de R$ 24.000 e não há carga tributária diferida passiva.
Gabarito: Letra B.