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ID
3865567
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada empresa tributada pelo Lucro Real incorreu num volume de R$ 80.000,00 de adições temporárias e de R$ 50.000,00 de exclusões definitivas. Em relação a esses fatos especificamente, o valor da carga tributária diferida ativa e o valor da carga tributária diferida passiva, considerando o percentual de 30% de carga tributária, são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do tributo diferido conforme o CPC 32.

    Para calcular o tributo diferido, devemos considerar as diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal. 

    Obs.: Diferenças definitivas não são consideradas para efeito de imposto diferido.

    Segundo o CPC 32, "Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:

    a) diferenças temporárias dedutíveis;

    b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e

    c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados".

    ➤ Dados:

    - Carga tributária: 30%

    - Adições temporárias: R$ 80.000*

    Resolução:

    Na contabilidade societária, houve reconhecimento de despesa de R$ 80.000. No entanto, o fisco não permite tal reconhecimento como despesa enquanto não houver saída de caixa, gerando assim um descasamento entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Por consequência, a empresa deve adicionar R$ 80.000 para se chegar à base fiscal. No entanto, a empresa pode abater o montante futuramente, quando houver saída de caixa. Por isso, deve-se reconhecer um ativo.

    Ativo diferido=Adições temporárias*32%=R$ 80.000*30%=R$ 24.000

    Lançamento contábil:

    D: Ativo Diferido (AÑC): R$ 24.000

    C: Recuperação de despesa com IR (DRE): R$ 24.000

    Em síntese, o valor da carga tributária diferida ativa é de R$ 24.000 e não há carga tributária diferida passiva.

    Gabarito: Letra B.