Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) Parágrafo único.
Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
A questão quer saber qual assertiva não traz em sua redação uma competência do município conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96. Vejamos:
a) Incorreta.
Esta competência é da união, e não do município. Vejam:
De acordo com o artigo 9,VI, da LDB: "A União incumbir-se-á de: (...) "Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino"
b) Correta.
De acordo com o artigo 11, II, da LDB: " Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
c) Correta.
De acordo com o artigo 11, III, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino."
d) Correta.
De acordo com o artigo 11, IV, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino."
e) Correta.
De acordo com o artigo 11, I, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados."
Gabarito do monitor: A