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ID
3869110
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na execução fiscal, o prazo para a oposição de embargos do devedor inicia a partir da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 6.830/1980, art. 16: "O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora."

  • Lembrando que não é da juntada nos autos.

    - se tiver mais de uma penhora nos autos, o marco inicial para oposição dos embargos será a intimação ao devedor da primeira das constrições estabelecidas. Isso porque os embargos tem por objeto a própria execução, e não o ato constritivo.

    fonte: 6830 comentada. Juspodium

  • Fácil de confundir, pois diferentemente das disposições do CPC, que é da juntada do mandado aos autos, aqui é da intimação mesmo. É uma forma de "vantagem" para a Fazenda Pública.

  • Não seria bem intimação pessoal, já que a regra da intimação da penhora é ser por publicação.

  • A jurisprudência já decidiu que "o termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido". STJ. 2ª Turma. REsp 1.799.993/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 09/04/2019.

    Bons estudos!

  • Esse "pessoal" maroto para atrapalhar o concurseiro. Afinal, o art. 16, III, da LEF, fala apenas em intimação da penhora.

  • Gabarito letra "A"

    Lei 6.830/1980.

    art. 16: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.